Nota Fiscal Eletrônica – Revistas e Periódicos

Foi publicado o Convênio ICMS 138/2012 alterando o § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31/12/2013 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º desta cláusula.”.

A cláusula sexta do CONVÊNIO ICMS 24/2011 dispõe que os distribuidores, revendedores e consignatários emitirão NF-e nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda.

Lembrando ainda que o § 4º da referida cláusula determina que em substituição à NF-e, os distribuidores, revendedores, consignatários deverão imprimir, documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que conterão:

I – dados cadastrais do destinatário;

II – endereço do local de entrega;

III – discriminação dos produtos e quantidade.

Manual Prático do SPED. Explicações detalhadas sobre ECD, EFD, NF-E, NFS-E, CT-E. Atualização garantida por 12 meses. Clique aqui para mais informações.

Carta de Correção Eletrônica é Obrigatória a Partir de 01.07.2012

Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Após a concessão da autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

Lembrando que, de acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Leia a integra desta notícia acessando o link Carta de Correção Eletrônica é Obrigatória a Partir de 01.07.2012.

NF-e, CT-e, CF-e/SAT: Novos Atos Publicados

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fez publicar diversos atos versando sobre Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e o seu Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e a Nota Fiscal Eletrônica.

Veja a lista acessando o link NF-e, CT-e, CF-e/SAT: Novos Atos Publicados.