Publicada Normas para a NFS-e Padrão Nacional

Por meio da Resolução CGNFS-e 3/2023 foram especificadas normas sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

O modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) é destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

A NFS-e é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações sujeitas ao ISSQN.

O emitente deverá manter a NFS-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado.

A NFS-e emitida não pode ser alterada, ressalvadas as hipóteses de cancelamento ou substituição.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Produtor Rural Poderá Emitir NFC-e

O Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final, de acordo com o Ajuste SINIEF 54/2022.

Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda,

As especificações técnicas foram detalhadas na NT 2023.002.

Simples Nacional – Alteração do Prazo da Implantação da NFSe e Dispositivos da Transação Tributária

Através da Resolução CGSN 172/2023 foram alterados dispositivos da transação tributária, e prorrogado o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI.

Transação Tributária

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.

MEI e NFS-e

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.  A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

(com informações extraídas do site do Simples Nacional – 03.04.2023)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

NFSe: Confira se Seu Município Aderiu à Nota Eletrônica

Municípios que aderiram à plataforma NFS-e (18 capitais e 203 municípios):

(ordem alfabética por UF e por Município)

https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes

NFS-e: Alterada Data para Obrigatoriedade de Uso

Por meio da Resolução CGSN 171/2022 foram alteradas normas do Simples Nacional.

A Resolução permite a opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples. Também adia o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI.

Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional

Foi alterada a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN 140/2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar 123/2006.

Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI

Foi alterado o texto da Resolução CGSN 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 01/01/2023 para 03/04/2023.

Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

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