Certidões Negativas RFB e PGFN -Emissão Exclusiva pela Internet

A partir de 2022, a emissão de certidões pela RFB e PGFN deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Fonte: site RFB – 30.12.2021

Receita Federal Unificará Certidões Negativas de Débitos Tributários

por José Carlos Braga Monteiro

A unificação das certidões negativas de débitos tributários facilitará o trabalho dos contadores uma vez que uma única certidão será apresentada

A Secretária da Receita Federal anunciou que a partir do dia 20 de outubro serão unificadas as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa. Atualmente são exigidas duas certidões: uma para INSS e outra para demais tributos. E isso é uma grande notícia tanto para os empresários, quanto para os contadores.

Desburocratização é umas das formas para a redução do Custo Brasil, composição de elementos que tornam inviável o investimento e criação de novas empresas em território nacional. Com a racionalização de exigências da administração pública a tendência é um incentivo a mais para o empresariado e para a classe contábil.

E o momento é de otimismo. Desde o dia 11 de setembro, as empresas passaram a ser desobrigadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Assim, o pedido de baixa é feito imediatamente após o encerramento das operações. Caso sejam localizados débitos tributários os sócios serão responsabilizados, como ocorre atualmente.

Baseada na Lei Complementar 147/2014, cujo objetivo é simplificar o registro das Juntas Comerciais de todo o Brasil, a medida foi estabelecida pelas Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretária de Micro e Pequena Empresa (SMPE).

E tem mais. Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.

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