Simples Nacional – STF Mantém Exigência de Regularidade Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco.

Segundo o entendimento do relator, a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. Pelo contrário, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A adesão ao Simples, destacou o ministro, é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.

“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento” afirmou o relator. Para o ministro Dias Toffoli, o dispositivo questionado não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.

Divergência

Em seu voto pelo provimento do recurso do contribuinte, o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico.

Fonte: Página de Notícias do Supremo Tribunal Federal, em 30.10.2013.

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Simples Nacional – Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa

A Procuradora Geral Da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 802/2012, dispôs sobre o parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional, conforme o artigo 130-A da Resolução CGSN 94/2011, inscritos em Dívida Ativa da União.

Nos termos da nova Portaria, os referidos débitos poderão ser parcelados observando-se que:

i) o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;

ii) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido da  taxa SELIC e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

iii) o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;

iv) – o parcelamento abrangerá o valor principal, acrescido de custas, emolumentos e demais encargos legais.

Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

Será vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.

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Simples Nacional – Receita Federal Iniciará Exclusão de Inadimplentes

Conforme veiculado pela Receita Federal do Brasil, serão iniciados procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por esse órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

Veja a íntegra desta notícia acessando o link Simples Nacional – Receita Federal Iniciará Exclusão de Inadimplentes.

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25/Maio – Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

Parabéns Contribuinte, hoje é o nosso dia!

Somos a mola propulsora do Estado, pois através dos tributos que pagamos o governo age em prol do coletivo, ou pelo menos deveria agir, reduzindo desigualdades sociais e zelando pelos direitos básicos dos cidadãos.

A Lei 12.325/2010, elegeu 25 de maio como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Não temos muito que comemorar, pois o quadro se mantém inalterado desde então, porém, sempre é bom refletirmos sobre o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, sobretudo com relação à forma de atuação da fiscalização e o constante aumento da carga tributária no país, que vai além do crescimento econômico e está no limite da capacidade tributária dos contribuintes.

Hoje é o dia oficial de respeito ao contribuinte, porém tal respeito deveria ser visto em nosso dia-a-dia, sobretudo refletido nas ações da administração pública. Quem sabe um dia, pelo menos, haja menos notícias sobre os desmandos como nossos recursos e tenhamos maior confiança de que estes estão sendo bem administrados.