Canceladas Multas da DCTFWeb

Boa notícia! Através do ADE Corat 15/2022 foram canceladas multas por atraso na entrega da DCTFWeb.

Segundo o texto publicado, as multas canceladas são as emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I – DCTFWeb Anual sem movimento;

II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB 2.005/2021;

III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

O eventual pagamento das multas nas situações previstas poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

E mais: A empresa que tenha compensado as multas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

Modalidades de Transação Tributária

O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.

Na prática, há desistência do julgamento do processo (contencioso tributário) e o débito pode ser pago com descontos e condições especiais.

São modalidades de transação tributária com a Receita Federal do Brasil:

  • transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
  • transação individual proposta pela Receita Federal; e
  • transação individual proposta pelo contribuinte.

Os acordos de transação por adesão à proposta da Receita Federal podem tratar de:

  • processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
  • processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
  • processos com valores considerados irrecuperáveis.

Veja outros detalhamentos no tópico TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS do Guia Tributário Online.

EFD-Contribuições: Multas Indevidas – Aviso

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.

Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Fonte: site SPED – 16.09.2022.

DCTFWeb: Canceladas Multas Emitidas

Através do ADE Corat 11/2022 foram canceladas multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 1º de julho de 2022.

Quer mais informações sobre DCTFWeb e obrigações acessórias? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Prazo de Adesão a Parcelamento Encerra-se em 31/Mai/2022

As empresas com débitos tributários originados pelo Simples Nacional têm até dia 31.05.2022 para parcelarem o montante com redução de juros, multas e encargos, no denominado RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional

Desta forma, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.