Por meio do Ato Declaratório Executivo – RFB 12/2011 foram cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, pela entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), exercício 2011, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011.
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Instituído Código para o Recolhimento de Multa sobre EFD PIS/Cofins Entregue em Atraso
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 38/2011 foi Instituído o código de receita 2203, correspondente à multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Lembrando que a Instrução Normativa RFB 1.161/2011 prorrogou o prazo para a entrega das EFD-PIS/Cofins relativas as competências de 2011, as quais poderão ser transmitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.
Conheça nossas obras eletrônicas SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, entre outras encontradas em nosso acervo digital.
Blindagem Fiscal e Contábil
A expressão “Blindagem Fiscal e Contábil” refere-se a procedimentos realizados para reduzir a exposição à contingências fiscais e contábeis.
Desta forma, afastam-se possibilidades de multas, arbitramento do lucro, imputação de crime de sonegação fiscal, entre outras circunstâncias.
A falta de prevenção pode causar uma enormidade de problemas ao empreendedor, inclusive inviabilizar o negócio. Somente para atendimento às principais rotinas tributários e contábeis, temos centenas de procedimentos (veja uma lista dos procedimentos básicos tributários e contábeis).
Indicamos as seguintes obras para a gestão e administração destes eventos:
MEI: Canceladas Multas da DASN/2010
Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de 2010, pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em razão de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Indícios de Sonegação Fiscal
A autoridade fiscal examina as informações prestadas pelo contribuinte pessoa física, em busca de indícios de sonegação fiscal do imposto de renda.
Dos vários indícios reveladores, destacam-se os seguintes:
1. Movimentação bancária muito superior ao rendimentos declarados (confrontação de dados pela DIMOF).
2. Ausência de informação na declaração de rendimentos na aquisição de imóveis.
3. Gastos no cartão de crédito de valores incompatíveis com a renda declarada ((confrontação de dados pela DECRED).
4. Aquisição de imóveis, veículos, lanchas, casas na praia, obras de arte e outros bens com valores abaixo do preço de mercado.
5. Gastos com a manutenção, impostos e conservação de bens em valores incompatíveis com o preço de mercado.
6. Existência de contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos em fundos imobiliários, VGBL e PGBL sem declaração pelo contribuinte.
Cabe, pois, ao contribuinte, executar ações preventivas, visando confrontar suas declarações fiscais com a efetiva realidade, afastando as hipóteses de indícios de sonegação.
Também o contribuinte pessoa jurídica, precisa precaver-se, mediante análise regular (auditoria interna) sobre os procedimentos fiscais e contábeis, evitando indícios de sonegação e conciliando as informações fornecidas ao fisco com a efetiva realidade.
Conheça a obra Blindagem Fiscal e Contábil e previna-se de contingências fiscais.





