Por meio do Decreto MG 48.589, de 22/03/2023, foi publicado o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG).
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DIFAL: MG – Tributo Será Exigido a partir de 05/04/2022
Através do Comunicado Sutri (MG) 1/2022 foi determinado que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS ocorrerá, no estado de Minas Gerais, a partir de 5 de abril de 2022.


