Alterações nas Normas do Simples Nacional

Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.

Dentre as mudanças, destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá incluir no parcelamento débitos não exigíveis, para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção dos benefícios previdenciários.

Outras alterações em destaque

Caso a EPP esteja impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, por haver ultrapassado os sublimites, se esta continuar a utilizar o regime de caixa, para fins de apurar a base de cálculo do montante devido no regime simplificado, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS no mês anterior ao dos efeitos do impedimento e seu recolhimento deve ser feito diretamente ao respectivo ente federado, na forma por ele estabelecida, mediante aplicação dos percentuais efetivos máximos relativos ao ICMS ou ao ISS (a redação anterior previa que o ICMS e o ISS deveriam ser recolhidos pelos percentuais máximos relativos àqueles impostos); e

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos relativos ao Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo, observado o limite de 60 prestações mensais e sucessivas (a redação anterior permitia apenas 2 reparcelamentos).

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

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Receita Normatiza Pert-SN

Através da Instrução Normativa RFB 1.808/2018 a Receita Federal especificou procedimentos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Esclarecimentos para o MEI

O Portal do Simples Nacional trouxe os seguintes esclarecimentos sobre o Microempreendedor Individual – MEI:

1) Exigência de DASN-Simei em atraso

Se, ao tentar emitir o DAS-MEI, o sistema retornar a mensagem “Antes de prosseguir, é necessário apresentar a(s) DASN-Simei do(s) ano(s)-calendário: XXXX”, o contribuinte deve transmitir as declarações em atraso, pelo link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx

Havendo dúvida quanto ao preenchimento da declaração, sugerimos consultar o Manual da DASN-Simei:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI_2015.pdf

2) Pagamento de DAS-MEI não reconhecido

Para verificar se o DAS foi pago, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Extrato.

Se o pagamento foi efetuado há mais de cinco dias úteis, e não foi reconhecido pelo aplicativo, o contribuinte deve se dirigir a uma Unidade de Atendimento da RFB, levando consigo o comprovante de pagamento.

3) Consulta Pendências no Simei

Para verificar se existem pendências, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei.

O sistema informa se existem pendências relativas à entrega da declaração anual (DASN-Simei), débitos do Simei em cobrança na RFB, e parcelas em atraso de parcelamento (se houver parcelamento).

OBS – Persistindo dúvida, sugerimos consultar o Manual do PGMEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

4) Parcelamento – MEI

É condição para o parcelamento a apresentação da declaração anual – DASN-Simei, relativa aos períodos a serem parcelados.

Ressaltamos que os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei).

Para solicitar o parcelamento, emitir as parcelas, consultar os pedidos de parcelamento e desistir do pedido, acesse o link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

Para mais informações, sugerimos a consulta do Manual do Parcelamento do MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf

5) Débito Automático

As principais informações sobre o débito automático estão no item 20 do “Perguntas e Repostas”, disponível no Portal do Simples Nacional.

6) Código de Acesso

O aplicativo verifica se o CPF do responsável pela empresa entregou pelo menos uma Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), relativa aos últimos dois exercícios, 2017 ou 2016. Apenas se não tiver uma DIRPF entregue em um desses anos será solicitado o número do Título de Eleitor.

O número do recibo da DIRPF está na página 2 do comprovante de entrega da declaração. Informe apenas os 10 primeiros dígitos. Importante conferir se não foi entregue uma DIRPF retificadora para o exercício, pois, se isso ocorreu, é o número de recibo dessa declaração que deve ser informado.

Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED.

6) Sistema Chancela

O sistema Chancela guarda a assinatura dos responsáveis pela assinatura eletrônica da notificação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED, da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do contribuinte.

Se, no momento da transmissão da declaração, o Delegado e o substituto estiverem ausentes, o sistema retorna a seguinte mensagem: “33011 – Não foi possível encontrar Auditor disponível no sistema Chancela”.

Nesse caso, o contribuinte deve informar o ocorrido à Delegacia da Receita Federal do Brasil, e, se o problema persistir, deve entrar em contato com a Ouvidoria da RFB.

Fonte: site Portal Simples Nacional

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MEI: Programa Gerador é Ampliado

Entrou em produção, no dia 11 de dezembro de 2017, a novo PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. A partir de agora, o programa possui duas versões:

– PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;

– PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do SIMEI e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.

Foram implementadas as seguintes melhorias, nas duas versões:

  • o sistema passou a considerar o recolhimento dos DAS de parcela;
  • é exigida a trasmissão das DASN SIMEI em atraso;
  • o sistema transmite a DASN SIMEI retificadora de forma automática, quando há retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.

A opção “Consulta Extrato/Pendências”, disponível somente na versão completa, permite ao MEI:

  • consultar os extratos das apurações mensais;
  • consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
  • consultar DAS emitidos.

Para conseguir obter todas essas informações, é importante que o MEI faça seu código de acesso.

Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar, no Portal do Simples Nacional, a opção Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI 2018.

No decorrer dos próximos dias serão publicadas, nas lojas virtuais, as versões atualizadas do aplicativo móvel APPMEI para os sistemas operacionais Android e IOS.

Fonte: Portal Simples Nacional – 11.12.2017

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Receita Normatiza Parcelamento do MEI

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.713/2017, normatizou o parcelamento de débitos tributários do Microempreendedor Individual (MEI).

Os débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.

O parcelamento não se aplica:

I – aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

II – aos débitos relativos ao ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;

III – às multas por descumprimento de obrigação acessória; e

IV – aos débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

O parcelamento de débitos do MEI cujos atos constitutivos estejam baixados será requerido em nome do titular.

Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 (cento e vinte) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.

O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

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