Declarações à Serem Entregues à Receita Federal – Março/2014

Atenção para o dia final de entrega de Declarações à RFB em Março/2014:

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

18 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

25 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

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31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Lembrete: Declarações a serem Transmitidas para a Receita Federal entre 25 e 31/março/2013

No período de 25 a 31 de março encerra o prazo normal para apresentação, sem incidência de multa, de diversas declarações para a Receita Federal do Brasil, conforme segue:

25/03   DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência março/2013;

28/03   DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, competências janeiro e fevereiro/2013;

28/03   DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, ano calendário de 2012;

28/03   DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, ano calendário de 2012;

28/03   DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, ano calendário de 2012;

28/03   DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano calendário de 2012;

28/03   DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, relativamente ao período de julho a dezembro/2012 e;

31/03   DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano calendário de 2012.

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Obrigação Acessória – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

Por se tratar de uma obrigação acessória criada recentemente, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA ainda é pouco percebida pelos contribuintes. Tal desconhecimento pode, eventualmente, causar significativo ônus, devido à pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência fiscal.

O assunto alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.

De acordo com o artigo 5º da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo para pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal.

Para o cumprimento da obrigação acessória, de comunicar, foi criada a referida declaração, a qual tem por objetivo coletar os dados relativos as transferências de ações em que não foi possível obter a comprovação do pagamento do imposto de renda devido, nos casos em que houve a incidência de ganho de capital na alienação.

A declaração deverá ser entregue, pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.

Prazo

A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:

i) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

ii) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Penalidade

A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

Para maiores detalhes acesse o tópico DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, no Guia Tributário On-Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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