Lançamento da Obra Mandado de Segurança – PIS e COFINS na Importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, em parte, as contribuições PIS-IMPORTAÇÃO e COFINS-IMPORTAÇÃO.

Conforme a decisão do STF, estas contribuições somente devem incidir sobre o valor aduaneiro das mercadorias (preço pago + frete + seguro), não estando incluídos na sua base de cálculo os valores pagos a títulos de IPI, ICMS e das próprias contribuições PIS e COFINS, como equivocadamente vem exigindo a Receita Federal.

Estima-se que tais exclusões poderão gerar uma economia de, aproximadamente, 30% a 40% do valor pago a título de PIS e COFINS sobre a importação.

No entanto, esta decisão somente valerá para as empresas que ingressarem com medida judicial pleiteando seu direito.

Destaque-se que além dos efeitos futuros as empresas poderão obter a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, na hipótese de estarem no regime cumulativo de PIS e COFINS.

Sua empresa não pode ficar de fora deste benefício jurídico – aja imediatamente para ter redução dos custos tributários na importação!

Para facilitar a operação deste direito legítimo das empresas, nossa editora lançou a obra Modelo de Mandado de Segurança – PIS e COFINS na Importação – Exclusões do ICMS, PIS e COFINS da Base de Cálculo

FUNRURAL – Inconstitucionalidade

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 03/02/2010 a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

As empresas que recolhem a respectiva contribuição poderão utilizar-se desta decisão para favorecer-se, através de mandado de segurança.