IRPJ/CSLL – Cessão de Prejuízos Fiscais – Ganho é Tributável

No caso de ganho patrimonial obtido pela cessionária na aquisição de prejuízos fiscais e/ou de bases de cálculo negativas da CSLL, por meio de doação ou de venda com deságio, para utilização na quitação antecipada do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 33 da Lei 13.043/2014, o mesmo é tributável tanto pelo IRPJ quanto pela CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 77/2016.

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FCont – Última Entrega foi em 2015 (Agenda Tributária)

Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17, de 30 de maio de 2016, a RFB divulgou a agenda tributária para junho/2016.

Entretanto, na referida agenda, foi incluída para 30.06.2016 a entrega do Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, o que entendemos ser incorreto.

Lembrando que o último ano de entrega do Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – foi 2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.

Portanto, não há mais Fcont a partir de 2016 (ano-calendário 2015 em diante).

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Prorrogado Prazo da Entrega da ECF

Através da Instrução Normativa RFB 1.633/2016 foram alterados os prazos de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que serão os seguintes:

  • até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, nas situações normais:
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento e
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Portanto, a próxima ECF deverá ser entregue até 29.07.2016.

Anteriormente, o prazo da entrega normal era até o último dia útil de junho.

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Prazo de Entrega do Livro Auxiliar da Investida no Exterior é Prorrogado

O livro auxiliar da investida no exterior, regulamentado pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.520, de 14 de dezembro de 2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (último dia útil do mês de maio/2016).

A Receita Federal do Brasil definirá nova data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.

Fonte: site SPED/RFB – 15.04.2016

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Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Entrega é Prorrogada para Novembro

Segundo informações disponíveis no site da RFB, a entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30 de novembro de 2016.

O RAS será implementado na ECD – Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa RFB 1.515/2014.

Como exemplos de subcontas, teremos os saldos relativos ao FCont (como as que controlam os valores de participação societária).

As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro “G” (diário geral) até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.

A data-limite de entrega, para todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD permanece inalterada (último dia útil do mês de maio). Não haverá postergação da entrega da ECD.

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