Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Por meio do Despacho Confaz 46/2025 foram publicados os Convênios ICMS 183 a 187/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de juros e multa e parcelamento.
Conforme as normas do imposto de renda vigentes, em maio e novembro de cada ano as aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF) sofre retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).
Em alguns casos, este imposto é recuperável, como paras as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
O primeiro passo para recuperar o montante do tributo é obter, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.
No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.
Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.
Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,
Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir, do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Qual o valor da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio.?
A conta de lucros acumulados prevista como componente de créditos de juros TJLP é aquela apurada no decorrer do exercício social anterior, cujos valores foram incorporados ao patrimônio líquido após o encerramento desse período, momento a partir do qual poderão ser utilizados como base de cálculo dos juros sobre o capital próprio
Na prática, somente valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem compor essa base.
Exemplo:
Empresa tem lucros acumulados de R$ 100.000,00 em 31.12.2024. Não distribuiu qualquer valor a título de lucros ou dividendos em 2025.
Em 2025, apurou um valor intermediário de lucros em setembro/2025 de R$ 200.000,00. Seu balanço encerra-se em 31.12.2025.
Para fins de na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio, em 2025, somente poderá utilizar o valor de R$ 100.000,00.
Base: IN RFB 2.296/2025, que alterou a IN RFB 1.700/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Por meio do Despacho Confaz 38/2025 foram publicados os Convênios ICMS 157 a 160/2025, que tratam sobre crédito presumido, regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, isenção e redução da base de cálculo.