A Instrução Normativa RFB 1.279/2012 traz as disposições sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012.
A DITR deverá ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012:
I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de:
I – 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
II – R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
