ITR – Disposições para Entrega da DITR de 2012

A Instrução Normativa RFB 1.279/2012 traz as disposições sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012.

A DITR deverá ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012:

I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;

II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de:

I – 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou

II – R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Começa Segunda-Feira (22/08) o Prazo de Entrega da DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A DITR deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011:

i) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB;

ii) em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante os seus horários de expediente; ou

iii) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais), a ser pago pelo contribuinte.

Observar que existem situações em que é obrigatória a entrega por meio eletrônico.

O Programa Gerador se encontra disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.

DITR/2011 – Definido o Período de 22.08 a 30.09 para Apresentação da Declaração

A Instrução Normativa RFB 1.166/2011 traz as novas disposições sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2011.

Na DITR, está obrigada a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III, do caput, do art. 2º da mencionada Instrução Normativa.

A Declaração deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011, sendo que neste dia o serviço de recepção será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

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