Por meio da Medida Provisória 1.251/2024 foi estabelecido a isenção do IRPF para o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.
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Exportações – Benefícios e Incentivos – Isenções – PIS e COFINS
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições as decorrentes das operações:
1) da exportação de mercadorias para o exterior (inciso I do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso I do art. 5º da Lei 10.637/2002);
2) dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas – “exportação de serviços” (inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002).
Amplie seus conhecimentos sobre incentivos e benefícios à exportação, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
- TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
- RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS
- REINTEGRA
- PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
- DRAWBACK
- REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
- PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA
- IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS
- IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
- IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO
- PIS E COFINS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
- SIMPLES NACIONAL – CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
- ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
- PIS E COFINS – ISENÇÕES E DIFERIMENTO
- LUCRO PRESUMIDO – ASPECTOS GERAIS
- SÚMULAS VINCULANTES – CARF
- VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- IPI – INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS
- DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
ICMS: Publicados Convênios 96 a 101/2024
Por meio do Despacho Confaz 34/2024 foram publicados os Convênios ICMS 96 a 101/2024, que tratam, entre outros assuntos, sobre incentivos e benefícios fiscais, regime especial, dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais e isenção do imposto
CONVÊNIO ICMS Nº 96, DE 23 DE JULHO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 29, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 23 DE JULHO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
CONVÊNIO ICMS Nº 98, DE 23 DE JULHO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 23 DE JULHO DE 2024
Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.
CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.
CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Publicados Convênios ICMS 75 a 94/2024
Por meio do Despacho Confaz 30/2024 foram publicados Convênios ICMS 74 a 95/2024, sobre créditos presumidos, base de cálculo, isenção do imposto, concessão de benefício fiscal, apropriação do crédito, remissão e anistia, substituição tributária, transferências interestaduais de mercadorias, entre outros assuntos.
Dividendos Distribuídos – Isenção do Imposto de Renda – Valor Base
Os dividendos isentos de tributação pelo imposto de renda são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial.
Exemplo:
Distribuição de dividendos relativos ao lucro líquido apurado contabilmente em 2023, no valor de R$ 90.000,00.
Lucro Líquido do Exercício em 2023 (apurado conforme escrituração comercial): R$ 100.000,00.
Respectivo valor distribuído (R$ 90.000,00) poderá ser distribuído com isenção do imposto. Entretanto, se referida distribuição for superior ao limite do lucro (R$ 100.000,00), este excedente sofrerá incidência do Imposto de Renda na Fonte.
Bases: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 725; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a 288 e Solução de Consulta Cosit 200/2024.
Para maiores detalhamentos sobre a distribuição de lucros ou dividendos isentos, acesse o tópico Lucros ou Dividendos Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996 no Guia Tributário Online.




