PROUNI – Sai Normatização da Isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para Universidades

Através da Instrução Normativa RFB 1.394/2013, foram normatizados os procedimentos sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) – estabelecida pela Lei 11.096/2005.

Para usufruir da isenção, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção, segregados das demais atividades.

No cálculo da parcela isenta, relativa ao IRPJ e CSLL, a instituição de ensino deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades sobre as quais é aplicada a isenção.

Na hipótese de o sistema de contabilidade adotado pela instituição de ensino não oferecer condições para apuração do lucro líquido e do lucro da exploração por atividade, este poderá ser estabelecido com base na relação entre as receitas líquidas das atividades isentas e a receita líquida total.

No caso do PIS e COFINS, a isenção é proporcional à receita total e respectivas quotas de bolsas oferecidas no âmbito do programa, conforme determinado no art. 3º da respectiva Instrução Normativa.

PIS e COFINS – Lei Isenta Tarifas Urbanas

Através da Lei 12.860/2013, publicada hoje (12.09.2013), ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A isenção alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável Mais informações

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IPI – Isenção – Táxi – Micro Empreendedor Individual (MEI)

A aquisição de veículos destinados ao serviço de transporte individual autônomo de passageiros (táxi), com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 aplica-se inclusive aos casos em que o interessado esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Base: Instrução Normativa RFB nº 1.368 de 26.06.2013.

IPI – Isenção – Veículo – Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autistas

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Para habilitar-se à fruição da isenção, a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou o autista deverá apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, formulário de requerimento e documentação exigida pela Instrução Normativa RFB 988/2009.

IPI – Isenção na Venda de Veículos para Táxi e Portadores de Necessidades Especiais

Foram publicadas hoje (28/06) duas instruções normativas alterando procedimentos relativos à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na comercialização de veículos para uso como táxi ou cujos beneficiários sejam portadores de necessidades especiais, conforme segue:

Instrução Normativa RFB 1.369/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB 988/2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

Instrução Normativa RFB 1.368/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB 987/2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).

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