Indenização por Dano Moral não é Tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física

Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.

(Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014)

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IRPF – Isenção do Ganho de Capital – Aplicação em Construção de Casa Própria

Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 8031/2014.

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ITR – Isenção – Desnecessidade de Ato Declaratório Ambiental

Ato Declaratório Ambiental não é necessário para isenção de ITR
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Contudo, a Fazenda Nacional ainda insiste na cobrança, que acaba sendo derrubada pelo Judiciário.A Segunda Turma do STJ negou mais um recurso da Fazenda que insistia nessa cobrança, bem como na exigência de averbação de área de preservação permanente e reserva legal na matrícula do imóvel, para a isenção do tributo.

O recurso da Fazenda Nacional contra decisão da Justiça paulista, que considerou ilegal a exigência do ADA, foi negado monocraticamente pelo ministro Humberto Martins. Ainda insatisfeita, a Fazenda apresentou agravo regimental, pedindo a reconsideração pelo relator ou o julgamento do caso em órgão colegiado.

Seguindo o voto do ministro Martins, a Segunda Turma aplicou a jurisprudência e manteve a desnecessidade de apresentação do ADA, pois a exigência está prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal, que tem apenas a função de regulamentar leis, sem extrapolar seus limites.

A necessidade de averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel não foi discutida pelo tribunal de origem e, portanto, não foi analisada na Segunda Turma, por falta de prequestionamento. 

STJ – 14.02.2014 – REsp 1381393
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IRRF – Doação de Bolsa de Estudos – Isenção

São  isentas  do  imposto  de  renda  as  bolsas  de  estudo caracterizadas  como  doação,  desde  que  os  resultados  dessa atividade  não  impliquem  vantagem  para  o  doador  e  tampouco contraprestação de serviços.

Base: Solução de Consulta Cosit 74/2013.

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Economia Tributária – Redução a Zero do IOF – Exportadores

Muitos contabilistas, empresários e gestores desconhecem que existem reduções específicas para o IOF (imposto sobre operações financeiras).

Dentre estas reduções, uma está relacionada e interessa diretamente empresas exportadoras.

A alíquota do IOF é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo da alíquota adicional de 0,38%, realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a:

– aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado;

– a produção de bens de consumo para exportação.

Instrução Normativa RFB 1.402/2013 determina que para gozo do benefício, o tomador do crédito deverá declarar à instituição financeira, por escrito, que os recursos serão aplicados no financiamento das operações mencionadas.