IRPJ e CSLL: Contabilidade Centralizada

É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/54, art. 2).

Esta necessidade decorre da apuração do resultado, pois para fins de tributação pelo IRPJ e CSLL, ao fim de cada período de incidência , o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-lei 1.598/1977, art. 7, § 4°, e Lei  7.450/1985, art. 18).

Esta tributação é consolidada na matriz da pessoa jurídica.

Conheça as seguintes obras voltadas à tributação do IRPJ e CSLL:

IRPJ – Lucro Real

CSLL – Lucro Real

Cálculos do IRPJ e CSLL – Lucro Real

Omissão de Receitas – Caracterização – Pessoa Jurídica

Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móves e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

PRESUNÇÃO

Presume-se omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:

1 – a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

2 – a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

3 – a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

ARBITRAMENTO

Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.

NOTIFICAÇÃO

A autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida à pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão de receita.

Entretanto, o que se verifica, em boa parte dos casos de notificação por arbitramento de omissão de receita, são abusos da autoridade fiscalizadora, ao extrapolar os critérios previstos na legislação para proceder ao lançamento. Veja maiores detalhes no artigo Defesa Fiscal na Omissão de Receita.

Notícias Tributárias 16.08.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 24/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2010.

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 101/2010 – Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Veja os demais Protocolos ICMS, publicados em 10.08.2010 e 13.08.2010, que tratam sobre ICMS – Substituição Tributária.

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – DIF
IN SRF 1.064/2010 – Aprova o programa gerador para preenchimento da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 2.0.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPJ e CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização
INSS – Contribuinte Individual
Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Retorno de Mercadorias – Créditos do IPI/ICMS/PIS e COFINS
O Que Você Faz com os Tributos?

 

ENFOQUES FISCAIS
Receita Cruza Movimentações Financeiras pela DIMOF
Condutas Irregulares da Autoridade Fiscal

 

PUBLICAÇÕES
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Modelos de Petições Civis e Empresariais
Auditoria Tributária

Empresas Inativas Devem Entregar Declaração até 31 de Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009. O prazo final de entrega é 31/03/2010. Veja maiores detalhes:

DSPJ Inativas – Entrega até 31/03