Janeiro – Momento para Definir o Regime do IRPJ

A Gestão Tributária das empresas deve ser uma preocupação constante dos administradores e contadores, pois como sabemos a carga tributária brasileira consome em torno de 40% da riqueza produzida.

O mês de janeiro, especialmente, sempre enseja uma reflexão maior quanto ao regime de apuração do Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social – CSLL, pois a opção adotada, em regra, se estende para todo o ano-calendário e ainda reflete nas determinações do PIS e da Cofins.

Para ler a íntegra do artigo acesse o link Janeiro – Momento para Definir o Regime do IRPJ.

Tributos Federais: Tratamento Tributário de “Empresa Júnior”

Nos termos da Solução de Consulta 236/2011, da 9ª Região Fiscal, não constitui instituição de educação, para fins de imunidade tributária, a “empresa júnior”, assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade.

No tocante ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, desde que observados os demais requisitos para tanto, é isenta de IRPJ a “empresa júnior”, assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores etc.) pelos serviços prestados.

Quanto à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, o entendimento da Receita Federal conclui pela tributação das receitas, em razão do evidente caráter contraprestacional. Assim sendo, não estariam isentas da Cofins as receitas decorrentes de prestação de serviços por “empresa júnior”, mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade mediante pagamento.

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Com Alterações, a Medida Provisória 540/2011 foi Convertida em Lei

Foi publicada no diário oficial de hoje (15/12) a Lei 12.546/2011, objeto de conversão da  Medida Provisória 540/2011.

Entre outros assuntos a lei trata do Reintegra, da Redução de IPI para Veículos, Créditos de PIS/Cofins e outros. Para visualizar o resumo acesse o link Pacote Tributário – Com Alterações, a Medida Provisória 540/2011 foi Convertida em Lei.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Juros Agregados ao Imobilizado

Conforme disposto na Solução de Consulta RFB 60/2011, expedida pela 10ª Região Fiscal, a legislação tributária prescreve a dedução dos juros pagos ou incorridos, vinculados à aquisição de bens do ativo imobilizado, como custo ou despesa operacional.

Leia a integra da matéria acessando o link IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Tratamento dos Juros Agregados ao Imobilizado.

IRPJ: Ganhos em Desapropriação

O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital na alienação de bens desapropriados, desde que (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 4°):

I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;

II – aplique, no prazo máximo de 2 (dois) anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;

III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração.

A reserva será computada na determinação do lucro real quando da realização do bem, ou quando for utilizada para distribuição de dividendos (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 5°).

Será mantido controle, no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, do ganho diferido. Este controle deverá ser na parte “B” do referido livro.

Para maiores detalhes acesse Ganhos em Desapropriação, no Guia Tributário On Line. Caso não seja usuário faça gratuitamente o cadastro e utilize o conteúdo por um período de 10 dias, sem compromisso.