Novidades no IRPF 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Também sobe o limite de isenção de bens. Até 2009, teria que entregar a DIRPF o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

Veja outros detalhes em Mudanças da Declaração do IRPF/2010

O que é a Declaração Completa do IRPF?

Na Declaração Completa, o contribuinte – pessoa física, pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior. Veja maiores detalhes em:

Declaração Completa do IRPF