Prazo para Entrega da Dirf Encerra nesta Segunda-Feira 28.02.2011

Expira nesta segunda-feira, 28 de fevereiro, o prazo regulamentar para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), bem como enviar aos trabalhadores o respectivo comprovante de rendimentos.

A falta de apresentação da Dirf sujeita à pessoa jurídica ao pagamento de multa, de no mínimo R$ 500,00, exceto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional e as inativas que pagarão multa mínima de R$ 200,00.

A não entrega do comprovante de rendimentos pode ocasionar multa de R$ 41,43 por documento.

Oportuno salientar que tais informações são importantes para que o contribuinte beneficiário possa preencher e enviar a declaração do IRPF. Em anos anteriores diversos contribuintes tiveram suas restituições bloqueadas pela Receita Federal em função da não entrega da Dirf por parte das fontes pagadoras, pois no cruzamento interno de dados a RFB detectou inconsistência entre os valores declarados na respectiva DIRPF em relação àqueles informados pelas fontes pagadoras.

Recomenda-se, portanto, que os contribuintes pessoas físicas exijam o respectivo comprovante de rendimentos, sobretudo se possuírem imposto a restituir.

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Boletim Tributário 14.02.2011

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Instrução Normativa RFB 1.127/2011 – Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988.

 

IPI
Decreto 7.347/2011 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Instrução Normativa RFB 1.128/2011 – Altera a IN SRF 504/2005 – registro especial – produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

DCTF
ADE Codac 12/2011 – Altera o Ato Declaratório Executivo Codac 97/2010 – Códigos a serem utilizados na DCTF.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 5/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro de 2011.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 1/2011 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

 

DECLARAÇÕES RFB
Atenção para algumas declarações que deverão ser entregues à RFB até o final do mês de Fev/11:
DIRF 2011
DASN-SIMEI
DIMOB – Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias

 

 

 

 

 

IRPF/IRRF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.127/2011 foram definidas as regras para apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010.

Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I – aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II – rendimentos do trabalho.

O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

Conheça a obra Manual do IRF

Programas Auxiliares da DIRPF 2011 Disponíveis

A Receita Federal do Brasil disponibilizou os seguintes programas auxiliares do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2011:

– Ganhos de Capital;

– Atividade Rural;

– Carnê-Leão;

– Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Os downloads dos referidos programas podem ser realizados diretamente na página da RFB, para acessá-la clique aqui.

O Programa Gerador da Declaração da Pessoa Física (IRPF 2011) embora já tenha sido aprovado, conforme Instrução Normativa RFB 1.126/2011, estará disponível para download apenas a partir de 01.03.2011.

Nesse ínterim o contribuinte pode aproveitar para preparar e coletar as informações necessárias ao preenchimento da declaração e acerto de contas com o fisco. Em caso de dúvidas, indicamos a leitura de nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Tabela do IRF de 2011 é Igual a de 2010

Para 2011 não houve atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda. Devido a isto, disfarçadamente, há um significativo aumento da carga tributária, sobretudo para o trabalhador assalariado, conforme já demonstrado no artigo Trabalhadores Vítimas do Governo – Teto de Isenção do IR está Defasado!

Por ora, a Instrução Normativa RFB 1.117/2010 ao estabelecer as regras do IRF e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) para 2011, manteve os valores e as disposições gerais então vigentes. Portanto, continua vigente a seguinte tabela progressiva mensal: 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

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