IRPF 2011 – Primeiro Lote de Restituição será Creditado dia 15/06

A Receita Federal já está disponibilizando, na internet, a página para consulta ao 1º lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011.

Para os beneficiados com a restituição neste primeiro lote, o crédito na conta bancária será realizado no dia 15/6/2011, já acrescido da taxa selic de 1,99%.

Para acessar diretamente a página de consulta clique aqui.

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Liberada Consulta da DIRPF 2011

Conforme nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil –RFB/Ascom, a consulta ao processamento das declarações do IRPF 2011 já está disponível na página da Receita, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Com isto, os contribuintes que já entregaram a DIRPF podem acompanhar o processamento da declaração e proceder a eventuais retificações, antes do prazo final de entrega. Com a autorregularização  o contribuinte evita a “Malha Fina”, bem como eventuais multas e juros.

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Fixadas as Datas para Restituição do IRPF

Através da Instrução Normativa RFB 1.140/2011, a Receita Federal fixou as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

As restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2011 na seguinte ordem: 1) Internet e; 2) disquete.

Observada a regra geral, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

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Sua Declaração foi Retida na Malha Fina? Saiba como Proceder Administrativamente.

A Receita Federal disponibiliza, em seu ambiente virtual e-CAC, alternativas para o contribuinte solucionar ocorrências relativas à DIRPF. Tais ocorrências podem ser consultadas a partir do extrato do IRPF, obtido nesse mesmo ambiente.

Veja as seguintes orientações para resolver possíveis pendências:

1)   A Declaração tem informações incorretas.

Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o próprio programa da declaração.

Nota: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

2)  A Declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Neste caso, em se tratando de DIRPF 2008, 2009 e 2010, o contribuinte pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para tanto, o contribuinte deve agendar, via e-CAC, o dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

No dia e hora agendados, o contribuinte deve comparecer à Receita Federal com: a) a senha de atendimento (comprovante de agendamento); b) o Termo de Intimação assinado em duas vias; c) o Termo de Atendimento assinado em duas vias; d) Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Outra opção do contribuinte é aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para então apresentar a respectiva documentação comprobatória.

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É Possível Deduzir do IRPF a Contribuição Previdenciária Sobre Empregado Doméstico

A Lei 11.324/2006 permite dedução do imposto de renda devido, até o exercício de 2012 (ano base de 2011), da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.   A dedução está limitada:

1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e;

2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.

Nota: importante lembrar que a contribuição previdenciária paga em janeiro de 2010 refere-se à competência dez./2009. Assim, a contribuição da competência dez./2010 somente será paga e computada no ano-base de 2011.

Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, não sendo possível o aproveitamento na declaração simplificada. 

O valor da dedução não poderá exceder:

a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo e;

b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei.

A dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual.

Esse e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.