Boletim Fiscal de 27.02.2012

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Dicas para a Declaração IRPF

Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Para ver algumas dicas acesse o link Dicas para a Declaração IRPF.

IRPF – Cuidado com Acréscimo Patrimonial a Descoberto

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como “acréscimo patrimonial a descoberto”, tributável pelo imposto de renda, conforme artigo 55, XIII, do RIR/99.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Leia mais acessando o link IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto.

IRPF 2012 – RFB Aprova o Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB 1.248/2012 aprovou o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012).

O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 24.02.2012.

As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no período de 01.03.2012 a 30.04.2012.

Outros detalhes podem ser encontrados no artigo IRPF – Receita Divulga Regras para Declaração do Imposto de Renda 2012.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Boletim Fiscal de 20.02.2012

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