IRPF – Receita Federal Fixa Prazos de Restituição

Através da Instrução Normativa RFB 1.254/2012 a Receita Federal fixou as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A restituição será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte, na agência bancária que este indicou na declaração, nas seguintes datas:

– 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;

– 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;

– 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;

– 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;

– 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;

– 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e

– 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.

As restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da declaração, na seguinte ordem:

I – Internet;

II – disquete.

Terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes abrangidos pelo Estatuto do Idoso. Outrossim, para cada forma de apresentação da declaração, será priorizada as restituições pela ordem de entrega.

Boletim Fiscal de 05.03.2012

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IRPF: Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos?

Foi aberta a temporada para acertar as contas com o fisco. É hora do contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Neste momento é comum notar a ausência de comprovantes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas que efetuaram retenções de imposto de renda.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o comprovante de rendimentos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Leia a integra do artigo acessando o link IRPF: Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos?

IRPF – Isenção – Portadores de Doenças Graves

Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Veja mais detalhes acessando o link IRPF – Isenção para Portadores de Doenças Graves.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005), artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005) e artigo 1º da IN SRF 599/2005.

A legislação prevê outras hipóteses de isenções de ganho de capital para pessoas físicas. Clique no link Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física para obter mais detalhes.