IRF – Regras Mudam em 2013 para Participações nos Resultados

A partir de 01.01.2013, a tributação sobre PLR ocorrerá da seguinte forma (MP 597/2012):

– em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante no anexo da MP 597/2012 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

– Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante no anexo da MP 597/2012.

– Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante no anexo da MP 597/2012.

Considera-se pagamento acumulado, para fins de cálculo do imposto, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

– Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10% em 2013

O artigo 18 da Medida Provisória 582/2012 alterou o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga.

A referida alteração vigora a partir de 01.01.2013.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

IRPF – Lote de Restituição de Dezembro/2012

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (10), a consulta ao 7º lote de  restituição em 2012. No dia 17 de dezembro de 2012 as restituições contempladas serão creditadas, acrescidas da taxa Selic nos seguintes percentuais: 2012 – 5,45%; 2011 – 16,20%; 2010 – 26,35%; 2009 – 34,81%; 2008 – 46,88%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para as centrais de atendimento, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

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IRPF – Lote de Restituição de Novembro/2012

A Receita Federal está abrindo nesta quinta-feira (8/11) a consulta ao 6º Lote de restituição Multiexercício do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, cujos créditos bancários serão realizados em 16/11/2012.

Os valores serão restituídos com o acréscimo da taxa Selic, nos seguintes percentuais: 2012 – 4,90%; 2011 – 15,65 %; 2010 – 25,80%; 2009 – 34,26% e 2008 – 46,33%.

Para a consulta, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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IRPF: Liberada Consulta ao Novo Lote de Restituição

Foi liberada hoje (8/10) consulta ao novo Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008), na página da Receita Federal na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou pelo “Receitafone” 146.

As restituições serão creditadas acrescidas da Taxa Selic acumulada, de acordo com o ano de referência, nos seguintes percentuais: 2012, 4,29% – 2011, 15,04% – 2010, 25,19% – 2009, 33,65% – 2008, 45,72%.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Interessante destacar que a Receita Federal lançou aplicativo destinado a smartphones e tablets com sistema operacional Android e iOS (Apple iPhone). Este aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

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