IRPF – Extrato já Pode ser Acessado pelo Contribuinte

Extrato da Declaração do IR 2013 está disponível para o contribuinte

Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago na segunda, dia 17/junho.

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está disponível para os contribuintes, informou à Agência Brasil o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O extrato é importante para o contribuinte acompanhar a situação da declaração.

Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago hoje, 17.06. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 1,9 milhão de contribuintes, totalizando o valor recorde de R$ 2,7 bilhões, já corrigidos em 1,6%. No lote estão os contribuintes que entregaram no início do prazo, os idosos e as pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave.

Quem não está no lote deve ficar atento e evitar dor de cabeça com o Fisco. Muitas vezes, o contribuinte pensa que tem restituição quando, na verdade, tem imposto a pagar e, no fim, a conta pode sair cara.

“As informações do extrato são basicamente as que ele encaminhou, as divergências estarão lá indicadas, caso existam. Não existindo, é porque a declaração está processada, sem pendências. Todas as declarações estão processadas”, disse Adir.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no portal da Receita Federal na internet, onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas entraram nessa situação, por erros e omissões, entre outros problemas.

“Quem entrega uma nova declaração corrigindo eventual erro, automaticamente fica com a declaração liberada da malha fina. Se ele entender que está correto, deverá aguardar até o próximo ano para agendar um atendimento ou ser chamado para apresentar os documentos mostrando que está correto”, explicou o supervisor.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.

“O extrato está disponível com todas as suas funcionalidades para que o contribuinte possa, o quanto antes, fazer a sua autorregularização e evitar a malha fina”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido. Mesmo o contribuinte ouvindo a mensagem no 146 ou vendo na consulta de que a declaração se encontra na base de dados e está sendo processada, ele deve verificar o extrato.

Fonte: Agência Brasil – 17.06.2013

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Quota IRPF que vence em 31/Maio – Acréscimo de Juros de 1%

A quota relativa à declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física/2013, que vencerá em 31.maio, deve ser paga acrescida de juros de 1% (um por cento).

Base: inciso IV do artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.333/2013.

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IRPF – Divulgado o Dólar para Junho/2013

Através do Ato Declaratório COTIR 15/2013 está sendo divulgado o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2013.

Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/05/2015, cujo valor corresponde a R$ 2,0227;

II – as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2013 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/05/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0233.

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Não Entregou a Declaração IRPF?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda – pessoa física (DIRPF), no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

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IRPF – Rendimentos de Pensão Judicial

Nos termos do artigo 54 do Regulamento do Imposto de Renda, são tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Importante destacar que os alimentos ou pensões são tributáveis na pessoa física do beneficiário. Como os valores são recebidos de outra pessoa física, integrarão a base de cálculo do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório), devendo o imposto ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Observe-se que se o beneficiário do pagamento for menor, o cônjuge titular do pátrio poder (aquele que detém a guarda do filho), poderá optar pela tributação em separado ou em conjunto com os seus rendimentos, caso em que poderá incluir o filho como dependente na sua declaração.

Lembrando que o menor, para apresentar declaração em separado, deve possuir CPF próprio.

É interessante observar isto como forma de planejamento, pois a análise simulatória das duas opções pode acarretar vantagem fiscal.

Outros detalhes sobre o imposto de renda da pessoa física podem ser obtidos no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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