IRPF – Quota de Setembro tem Acréscimo de 3,64%

As quotas do IRPF devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Desta forma, a Quota do IRPF com vencimento em 30.09.2013 terá acréscimo de 3,64% de juros.

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IRPF – Ganho de Capital – Residente ou Domiciliado no Exterior

Através da Solução de Divergência Cosit 16/2013, a Receita Federal uniformizou entendimento que o ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior é apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País.

Incide o IRRF, à alíquota de quinze por cento, sobre o ganho de capital decorrente de alienação de bens e direitos situados no Brasil por pessoa jurídica não-residente, ressalvadas as disposições previstas em acordos para evitar a dupla tributação em matéria do Impostos sobre a Renda, firmados pelo Brasil.

Na impossibilidade de sua comprovação, o custo de aquisição pode ter por base o capital registrado no Banco Central (vinculado à compra do bem ou direito) ou ser igual a zero, nos demais casos, não podendo ser atualizado a partir de 1996.

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IRPF – Quota do Imposto que Vence em 30/08/2013 tem 2,93% de Juros

As quotas do IRPF devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Desta forma, a quota vencível em 30/08/2013 deverá ser acrescida de 2,93% de juros.

Segue adiante o cronograma de vencimento e de juros aplicáveis às demais quotas:

Quota Vencimento Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª ou  quota única 30/04/2013
31/05/2013 1%
28/06/2013 Taxa Selic de maio + 1%
31/07/2013 Taxa Selic acumulada (maio e junho/2013) + 1%
30/08/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2013) + 1%
30/09/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2013) + 1%
31/10/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2013) + 1%
29/11/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2013) + 1%
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IRPF – Médico Bolsista Estrangeiro

A partir de 09.08.2013, por força da Instrução Normativa RFB 1.383/2013, considera-se como residente no Brasil a pessoa física que ingresse no País com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621/2013, na data da chegada.

Antes, considerava-se residente no Brasil a pessoa física que ingressasse no País com visto temporário somente para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada.

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Restituição do IRPF – Consulta ao 3º Lote Será Disponibilizada na Quinta

A consulta ao terceiro lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano calendário 2012) estará disponível para consulta a partir das 9 horas do dia 8 de agosto, quinta-feira.

Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes a 2012 (ano calendário 2011), 2011 (ano calendário 2010), 2010 (ano calendário de 2009), 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007).

No dia 15 de agosto de 2013, serão creditadas restituições para 1.139.810 contribuintes, totalizando o valor de R$ 1,4 bilhão.

Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições acrescidas da taxa selic de 2,93% (maio de 2013 a agosto de 2013).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site RFB.

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