IRPF – Tributação – Perdão de Dívida

Através da Solução de Consulta COSIT 70/2013 (DOU de 09.01.2014), a Receita Federal esclareceu sobre a tributação pela pessoa física nos casos de perdão de dívida, nestes termos:

“Processo de Consulta nº 70/13 Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral”

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

Deduções do IRPF – PGBL – Condição – Recolhimento da Previdência Social

As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea “e” do inciso II do art. 8 da Lei 9.250/1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi, a que se refere a Lei 9.477/1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

Desta forma a  dedução dos valores pagos a título de PGBL, por contribuinte que não tenha tido desconto da contribuição previdenciária por vínculo de emprego ou como segurado obrigatório da previdência, só poderá ocorrer se houver contribuído, no mesmo período, para a previdência social, ainda que pelo valor mínimo de contribuição.

Entretanto, excetuam-se da condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.

Base: artigo 11 da Lei 9.532/1997.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRPF: Receita Libera na Sexta Consulta ao Próximo Lote de Restituição

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007, respectivamente.

O crédito bancário para os contribuintes será realizado no dia 18 de novembro.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades)  para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Com informações do site da Receita Federal – 06.11.2013

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPFMais informações 


Clique para baixar uma amostra!

Imposto de Renda – Ganho de Capital – Meação e Herança

Na transferência do direito por herança, há transferência do patrimônio do de cujus para o herdeiro. Já na meação, não há transferência, pois a parcela do cônjuge meeiro sobrevivente já lhe pertencia. Se não há transferência, não há apuração de ganho de capital para fins do imposto sobre a renda.

Na hipótese de a propriedade de um bem ser adquirida parte por meação e parte por herança, torna-se necessário conhecer as datas de aquisição de cada parte do bem para fins de apuração do ganho de capital numa alienação futura.

A parte recebida por herança tem como data de aquisição aquela da abertura da sucessão.

Na parcela havida por meação, entretanto, considera-se data de aquisição:

1. a do instrumento original, se se tratar de bens ou direitos pre-existentes à sociedade conjugal ou união estável, se pertencentes ao alienante;

2. a do casamento, se pertencentes ao outro cônjuge e o regime for de comunhão de bens; e

3. a da aquisição, se adquiridos na constância da sociedade conjugal ou união estável.

Base: Solução de Divergência Cosit 19/2013.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF Mais informações
Clique para baixar uma amostra!

Imposto de Renda: Receita Divulga Novo Lote de Restituição

A partir das 9 horas de terça-feira, 08 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012).

Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007, respectivamente.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades)  para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 
Mais informações
 

Clique para baixar uma amostra!