IRPF: Veja Algumas Questões Sobre a Declaração e o Imposto Devido

Deduções Permitidas na Declaração do IRPF

Livro Caixa – Despesas Dedutíveis ou Indedutíveis

Como Declarar VGBL e PGBL

Evite Cair na Malha Fina da Receita Federal!

Imposto de Renda no Sufoco: Retificar é Melhor que Atrasar a Entrega!

Como Declarar Depósitos Não Remunerados no Exterior?

IRPF – Rendimentos Tributáveis da Pessoa Física

IRPF – Perdas e Danos – Tributação

Quais as Operações Sujeitas à Apuração do Ganho de Capital?

IRPF: Como Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS

Quais são as Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

Há Limite na Dedução de Seguro-Saúde?

Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos? O Que Fazer?

MEI Deve Declarar Imposto de Renda?

Como Declarar Empréstimos Efetuados a Empresa?

Ao Invés de Pagar Imposto, Ajude Crianças Carentes!

Dicas de Economia Tributária para a Pessoa Física

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

IOF Sobe e Outros Destaques da Semana

Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:

Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03

Alerta na Declaração do IRPF – Cuidado com Acréscimo Patrimonial a Descoberto!

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como “acréscimo patrimonial a descoberto”, tributável pelo imposto de renda, pois implica na presunção de omissão de receita.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Leia mais acessando o link IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto.

IRPF: Quais as Prioridades na Restituição do Imposto?

 A ordem das prioridades na restituição do IRPF é:

  1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
  3. Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
  4. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  5. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  6. Demais Contribuintes.

Fonte: site gov.br

IRPF: STF Valida Limite a Dedução de Gastos com Educação

Resumo Guia Tributário: por decisão do STF, mais uma vez o contribuinte brasileiro é penalizado, agora pela validação constitucional do limite dos gastos com educação. Tais despesas estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte, com outro dependente ou alimentando.

Confira o teor da notícia:

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ação, a OAB alegava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. Segundo a entidade, a própria Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.

O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.

No entanto, segundo relator, o direito à educação não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda. Em seu entendimento, a concretização desse direito fundamental passa pela escolha legítima do Legislativo, desde que observados os parâmetros constitucionais.

Fux observou ainda que a pretensão da OAB poderia ter consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que têm maior poder econômico.

Fonte: STF – 01.04.2025