IRPF: declaração já pode ser entregue

Começou mais uma temporada de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

O prazo de entrega irá até 30.04.2020. Entretanto, a recomendação é não deixar para a última hora. Procure baixar o programa e ir digitando os dados que dispõe, para ter tempo de ir atrás dos que faltam.

Não esqueça de incluir todos os rendimentos, sejam tributáveis ou não. Em geral, aluguéis e serviços prestados são os itens que mais o contribuinte esquece de incluir, gerando a possibilidade de cair na “malha fina” da Receita Federal, por omissão de rendimentos.

Outro detalhe importante é checar a variação patrimonial. Comprou carro, imóvel ou outro bem? Cheque se a renda total e as demais entradas de recursos (como venda de outros bens ou financiamento) são suficientes para acobertar esta compra.

Na dúvida, contrate um bom contador para ajudá-lo no preenchimento. Se entregar a declaração e constatar que houve erros, faça a retificação.

Veja também, no Guia Tributário Online, os seguintes tópicos relativos ao IRPF:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

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O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Está disponível para download o Programa Gerador de Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

Conheça alguns tópicos do IRPF contidos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

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Quais as datas de restituição do imposto de renda em 2020?

O valor do imposto de renda a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:

1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;

2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;

3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;

4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e

5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.

Base: Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre a DIRPF, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

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Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

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IRPF: INSS disponibiliza extrato de rendimentos

Segurados podem obter demonstrativo para Imposto de Renda pela internet.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o extrato para Imposto de Renda – ano-base 2019.

O demonstrativo pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha (gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares).

Caso seja o primeiro acesso, é necessário fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Ao acessar o sistema com a senha, basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.

É possível ainda retirar o extrato nas Agências do INSS, com agendamento prévio. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.

Em seguida, clicar em Novo Requerimento e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Compareça à unidade do INSS indicada no Meu INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet. Também é possível fazer o agendamento pelo telefone 135.

Fonte: site INSS.gov.br 18.02.2020.

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DIRPF: antecipar a entrega pode ser vantajoso

A partir de março/2020 começa o período de entrega da DIRPF/2020 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

O prazo de entrega irá até 30.04.2020. Para muitos, a percepção é a de que “há muito tempo até lá”, portanto, “posso relaxar e deixar para mais tarde este assunto”.

Mas há vantagens em preparar a declaração com antecedência e possivelmente antecipar a entrega. Citamos algumas:

  1. Se houver imposto de renda a restituir, a entrega antecipada pode garantir uma restituição mais rápida. Lembrando que a “fila” de restituição tem, como um dos critérios, a data mais “antiga” de entrega. Ou seja, quem entrega antes, recebe a restituição antes.
  2. Preenchimento mais tranquilo da declaração. Pela pressão do tempo, tendemos a cometer mais erros na digitação e na análise da declaração. Isto para evitar a multa por atraso de entrega, o que nos leva aos famosos “atropelos de última hora”…
  3. Possibilidade de retificação do tipo de formulário: entregou pelo modelo com desconto simplificado e verificou, posteriormente, que teria menos imposto a pagar (ou maior restituição) com o modelo completo? Dá para retificar a declaração até 30 de abril. Passado este prazo, a troca de modelo não é permitida. Portanto, preencher a declaração com antecedência dá mais tempo para tomar a decisão correta e, eventualmente, retificar o modelo.
  4. Conhecimento das regras do imposto: o programa da RFB (que deverá estar disponível nos próximos dias) tem sistema de ajuda (F1). Assim, preenchendo a declaração com antecedência você pode consultar com mais tranquilidade eventuais dúvidas e saná-las com mais precisão.
  5. Checagem dos documentos que faltam: há fontes pagadoras que demoram (quando o fazem) com o envio dos comprovantes de rendimentos. Antecipando a análise da declaração, você tem tempo para “correr atrás” dos documentos, juntando os recibos médicos, odontológicos e demais comprovantes.

Gostou desta postagem? Veja também: IRPF – Perguntas e Respostas – RFB.

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