Em Quais Campos da DIRPF Devem Ser Lançados os Rendimentos do MEI?

Os rendimentos distribuídos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Os rendimentos relativos à distribuição de lucros, quando isentos, devem ser informados no campo “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Cheque se sua Declaração de Renda está OK!

Após conferir tudo, especialmente a variação patrimonial, você entregou a declaração do imposto de renda, cumpriu sua obrigação, e agora pode descansar tranquilo, certo?

Não necessariamente. A Receita Federal do Brasil faz inúmeras “checagens” dos dados que você forneceu com outras informações, especialmente as que são declaradas por empresas (como a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte).

Verifique sua situação fiscal, através do serviço e-CAC, onde você obterá informação de como está a sua declaração na ótica da Receita Federal.

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

Entenda, a seguir, o que são as situações a que a Receita classifica cada declaração recebida:

PRINCIPAIS SITUAÇÕES DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS NO EXTRATO DA DIRPF

Situação

Significado

Em processamento

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. 

Em Fila de Restituição

Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. 

Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

 

Processada

A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

Com Pendências

Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências. 

Em Análise

Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada

Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. 

Cancelada

Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. 

Tratamento Manual

A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

Este artigo foi útil? Que tal ampliar seus conhecimentos, através dos tópicos do Guia Tributário Online?

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Quotas do IRPF: qual a data limite para a opção pelo débito automático?

O contribuinte do IRPF tem até o dia 10 de junho de 2020 para optar pelo débito automático na declaração relativa a 2020 (ano-base 2019) a partir da 1ª quota – e entre 11 a 30 de junho de 2020 para optar pelo débito automático a partir da 2ª quota.

Lembrando, ainda, que o prazo final de entrega da DIRPF/2020, sem multa, é 30 de junho de 2020.

Veja tópicos relacionados ao IRPF no Guia Tributário Online:

Declaração de Ajuste Anual

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

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Como será vencimento das quotas do imposto de renda de 2020?

Os vencimentos das quotas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, obedecerão aos seguintes prazos:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

1ª quota ou quota única: 30/06/2020
2ª quota: 31/07/2020
3ª quota: 31/08/2020
4ª quota: 30/09/2020
5ª quota: 30/10/2020
6ª quota: 30/11/2020
7ª quota: 30/12/2020
8ª quota: 29/01/2021

Fonte: Medidas Tributárias Adotas no Combate ao Covid-19 – Perguntas e Respostas RFB

Veja também, no Guia Tributário Online:

Prazo de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi prorrogado

Através de seu site, a RFB informou que a entrega do Livro Caixa Digital do produtor Rural (LCDPR), que deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário,  também teve o seu prazo estendido até o dia 30 de Junho de 2020.

A medida foi tomada devido ao adiamento para 30 de junho de 2020 do prazo final para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1.930, de 01 de abril de 2020.

Fonte: site RFB – 15.04.2020

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