Boletim Tributário 11.07.2011

IRF

Instrução Normativa RFB 1.170/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.

MEDIDA CAUTELAR FISCAL

Instrução Normativa RFB 1.171/2011 – Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

SOLUÇÕES DE CONSULTA FISCAL

Solução de Consulta 150/2011 (9ª Região Fiscal)PIS e COFINS – Créditos Passíveis de Creditamento por Cooperativas.

Solução de Consulta 65/2011 (6ª Região Fiscal) – IRF/CIDE – Prestação contínua de serviços de consultoria financeira e administrativa.

IRRF/CIDE – Prestação Contínua de Serviços de Consultoria Financeira e Administrativa

Nos termos da Solução de Consulta 65/2011 (6a Região Fiscal) a prestação contínua de serviços de consultoria financeira e administrativa caracteriza a assistência administrativa e semelhantes de que trata o § 2º do art. 2º da Lei 10.168, de 2000. Assim, com a vigência da Lei 10.332/2001, a remuneração pela prestação de tais serviços passou a ser tributada pelo imposto de renda a ser retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), observada a existência de tratado ou convenção internacional para se evitar a dupla tributação da renda. Os rendimentos recebidos por residente em país com tributação favorecida sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%. Constitui o fato gerador do imposto de renda, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior a título de remuneração de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, independentemente de transferência de tecnologia.

Da mesma forma, a partir de 1º de janeiro de 2002 (vigência da Lei 10.332/2001), os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior estão sujeitos à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, à alíquota de 10%, ainda que tais contratos não sejam passíveis de averbação no INPI ou de registro no Bacen, e/ou transferência de tecnologia.

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IRRF – Aplicações Financeiras de Entidades Imunes

A 3ª Região Fiscal da Receita Federal, nos termos da Solução de Consulta 13/2011, confirma o entendimento de que enquanto suspensa, pelo STF, a aplicação do § 1º do art. 12 da Lei no 9.532, de 1997, as instituições de educação imunes a impostos, nos termos do art. 150, inciso VI, alínea c da Constituição Federal, não sofrerão incidência do IRRF sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, desde que se trate de aplicações de receitas próprias e tais rendimentos sejam integralmente revertidos para o cumprimento das finalidades essenciais para as quais foram constituídas.

Para fins de gozo do benefício da imunidade é necessário que a Instituição de Educação preencha os requisitos estabelecidos na legislação tributária. Uma vez cumpridos os requisitos legais, o gozo da imunidade prescinde de autorização de autoridades administrativas.

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Boletim Tributário 13.06.2011

 

Boletim Tributário 11.04.2011

IRF
Instrução Normativa RFB 1.145/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.

 

IOF
Decreto 7.457/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Decreto 7.458/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
ADI RFB 39/2011 – Dispõe sobre a apuração do IOF.

 

IRPJ/CSLL
ADE Cosit 10/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de março de 2011.

 

TIPI
ADE RFB 4/2011 – Dispõe sobre a adequação da Tabela do IPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

ICMS
Ajuste Sinief 1/2011 – Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui documentos fiscais.
Ajustes Sinief 2/2011 e Sinief 3/2011 – Alteram o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Ajuste Sinief 4/2011 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Convênios ICMS – Publicados no Diário Oficial da União em 05.04.2011.
Protocolos ICMS – Publicados no Diário Oficial da União de 07.04.2011