Boletim Tributário de 06.08.2012

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IRRF – Retenção no caso de Aluguel de Partes Comuns de Condomínio Edilício

Consoante a Solução de Consulta 312/2011, da 7ª Região Fiscal da Receita Federal – RFB, as receitas auferidas pela locação de partes comuns de condomínio edilício constituem rendimentos dos próprios condôminos, tributados por deles na proporção do quinhão recebido. Os condôminos sujeitam-se a todas as exigências tributárias cabíveis, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela RFB.

Na hipótese de os condôminos serem pessoas jurídicas, a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre o referido rendimento só será devida quando o pagamento de aluguel for efetuado pelas entidades relacionadas no artigo 64 da Lei 9.430/1996, e no artigo 34 da Lei 10.833/2003. Neste caso, devem os condomínios informar às referidas entidades, responsáveis pela apresentação da Dirf, o CNPJ dos condôminos, coproprietários das unidades locadas, para que a retenção seja feita na proporção da participação de cada um no empreendimento.

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IRF: Quando Se Extingue a Responsabilidade pela Retenção?

Conforme Parecer Normativo SRF 01/2002, quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.

Veja a integra deste artigo acessando o link IRF: Quando Se Extingue a Responsabilidade pela Retenção?

Tabela do IRF Muda em 2012

A partir de 01.01.2012 vigorará a nova Tabela do IRF. Desta forma, os salários de dezembro/2011 que forem pagos a partir de 01.01.2012 poderão utilizar-se desta nova tabela, cujo limite de isenção será de R$ 1.637,11.

As empresas precisam ficar atentas para os cálculos da folha de pagamento, nesta situação, já que a correção da tabela faz com que haja menor retenção do imposto sobre os beneficiários.

Entretanto, se a empresa pagar os salários de dezembro/2011 no próprio mês, deverá ser utilizada a tabela do IRF atual (vigente até 31.12.2011).

IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo

A Instrução Normativa RFB 1.214/2011 ao tratar da remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, dispõe sobre obrigações acessórias específicas para agências de turismo.

Veja maiores detalhes acessando o link IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo.