IRF – Regras Mudam em 2013 para Participações nos Resultados

A partir de 01.01.2013, a tributação sobre PLR ocorrerá da seguinte forma (MP 597/2012):

– em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante no anexo da MP 597/2012 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

– Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante no anexo da MP 597/2012.

– Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante no anexo da MP 597/2012.

Considera-se pagamento acumulado, para fins de cálculo do imposto, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

– Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.

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IRF – Cooperativas de Trabalho – Retenção

Cabe retenção do imposto de renda, pela fonte pagadora, nas Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados a disposição.

 A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.

O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados.

Bases:

RIR/1999: Art. 652

ADN COSIT 01/1993

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário de 17.09.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

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IRF/IOF – Vencimentos para esta Quinta-Feira (13/09)

Encerra nesta quinta-feira (13/09) o prazo de recolhimento do IRRF e do IOF relativo ao primeiro decêndio de Setembro. A seguir listamos os principais códigos:

IRRF

8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa

6813 – Fundo de Investimento em Ações

5706 – Juros remuneratórios do capital próprio

9453 – Juros remuneratórios de capital próprio (exterior)

0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673 – Prêmios obtidos em bingos

9385 – Multas e vantagens

IOF

1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física (inclui mútuos)

6854 – Aplicações Financeiras

6895 – Factoring (artigo 58 da Lei 9.532/97)

3467 – Seguros

Além dos códigos listados há outros que vencem nesta quinta-feira, para visualizá-los acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Setembro/2012.

Conheça nossas obras tributárias, dentre as quais:

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.      Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.

IRRF – Alterações Relativas ao Mercado Financeiro e de Capitais

Através da Instrução Normativa RFB 1.290/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB 1.022/2010, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Dentre outras providências, a nova instrução trata da regulamentação da tributação dos Fundos de Investimento em Índice de Mercado, constituídos na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários.

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