IRF – Pagamentos a PJ no Exterior – Normatização

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB 1.455/2014, normatizou a incidência do IR Fonte sobre rendimentos remetidos a pessoas jurídicas no exterior.

Pela norma, os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil estão sujeitos ao IR, exclusivamente na fonte, às alíquotas zero, de 15% e de 25%, nas hipóteses que menciona.

Deve-se observar também o disposto em convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda no Brasil e no país de residência do alienante.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte 

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Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Base: Instrução Normativa RFB 1.215/2011.

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IRF e INSS – Cooperativas – Remuneração a Conselheiros

É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

Base: Solução de Consulta Cosit 32/2014.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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IRRF – Doação de Bolsa de Estudos – Isenção

São  isentas  do  imposto  de  renda  as  bolsas  de  estudo caracterizadas  como  doação,  desde  que  os  resultados  dessa atividade  não  impliquem  vantagem  para  o  doador  e  tampouco contraprestação de serviços.

Base: Solução de Consulta Cosit 74/2013.

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DIRF/2014 – Aprovado Programa Gerador

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.438/2014 foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2014.

O programa é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2014, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

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