Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.
Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.
Por meio do Decreto 11.021/2022 foi prorrogado o início da vigência da TIPI/2022 para 01/05/2022.
Anteriormente, esta nova tabela estava prevista para ser aplicável a partir de 01/04/2022 (hoje).
Desta forma, foram mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto 10.979/2022 até 30/04/2022.
Nota: posteriormente a esta postagem, o Decreto 11.047/2022 aprovou a Nova Tabela do IPI – TIPI, cuja vigência é 01/05/2022, substituindo, portanto, a tabela vigente até 30.04.2022.
Tabela do IPI (válida a partir de 01.05.2022)
Informe-se sobre o IPI através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para Várias Operações
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
Por meio do Decreto 10.985/2022 foram estabelecidas normas complementares ao Decreto 10.979/2022, que reduziu em até 25% as alíquotas da Tabela do IPI.
As alíquotas reduzidas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.
Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:
– quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e
II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos.
Os distribuidores poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.
A devolução ficta poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.
Quer mais informações sobre o IPI? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril de 2022, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.
Fonte: site Gov.br – 08.03.2022

Através do Decreto 10.979/2022 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na TIPI, foram reduzidas em:
I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, exceto aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
As reduções se aplicam a partir de 25.02.2022.
