TIPI/2022 – Decreto Consolida Tabela com Reduções de Alíquotas

Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.

A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.

Faça o Download – Tabela do IPI/2022.

TIPI: Nova Tabela tem Início de Vigência Prorrogada para 01/05/2022

Por meio do Decreto 11.021/2022 foi prorrogado o início da vigência da TIPI/2022 para 01/05/2022.

Anteriormente, esta nova tabela estava prevista para ser aplicável a partir de 01/04/2022 (hoje).

Desta forma, foram mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto 10.979/2022 até 30/04/2022.

Nota: posteriormente a esta postagem, o Decreto 11.047/2022 aprovou a Nova Tabela do IPI – TIPI, cuja vigência é 01/05/2022, substituindo, portanto, a tabela vigente até 30.04.2022.

Tabela do IPI (válida a partir de 01.05.2022)

Informe-se sobre o IPI através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

IPI – Anulação de Créditos

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

Redução Geral do IPI: Publicadas Normas Complementares

Por meio do Decreto 10.985/2022 foram estabelecidas normas complementares ao Decreto 10.979/2022, que reduziu em até 25% as alíquotas da Tabela do IPI.

As alíquotas reduzidas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.

Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:

– quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e

II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos.

Os distribuidores poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.

A devolução ficta poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.

Quer mais informações sobre o IPI? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

IPI – Redução – Comunicado

Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril de 2022, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração.

Fonte: site Gov.br – 08.03.2022

IPI: Alíquotas são Reduzidas em Até 25%

Através do Decreto 10.979/2022 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na TIPI, foram reduzidas em:

I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, exceto aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

As reduções se aplicam a partir de 25.02.2022.