Regime Especial Para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO)

A Instrução Normativa RFB 1.186/2011 trata do RETAERO, que é um regime setorial instituído pelos artigos 30 a 34 da Medida Provisória 472/2009, consolidando incentivos para o setor industrial aeronáutico.

O regime visa estimular o setor, devido à sua surpreendente incipiência. São, de fato, poucas empresas que atuam no setor, o que traduz o baixo índice de nacionalização das aeronaves produzidas no país. Os principais componentes e mesmo peças mais simples são, em geral, importados.

No âmbito e condições do regime, há a suspensão do IPI, IPI/Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação que pode ser usufruída nas aquisições, locações e importações dos bens e nas aquisições e importações de serviços específicos, desde que realizadas no período de 5 (cinco) anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica.

Satisfeitas as condições normativas a suspensão converte-se em alíquota zero.

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IPI – Instrução Normativa Trata da Redução Alíquotas Refrigerantes, Refrescos e Extratos

A Instrução Normativa RFB 1.185/2011 dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.

De acordo com o normativo, a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição:

I – fica sujeita, a partir da edição do Decreto 7.212/2010 (RIPI), à observância exclusiva do disposto nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006; e

II – independe de pedido do fabricante e de reconhecimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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IPI – Decretos Prorrogam Alíquotas Reduzidas

Foram publicados decretos dispondo sobre a prorrogação de alíquotas do IPI, relativamente a veículos de transporte, material de construção e bens de capital, cujos normativos indicamos a seguir:

Decreto 7.541/2011 – prorroga até 31 de dezembro de 2012 as alíquotas reduzidas de IPI, para os veículos de transporte constantes no Anexo V do Decreto 6.890/2009.

Decreto 7.542/2011 – prorroga até 31 de dezembro de 2012, a aplicação de alíquotas reduzidas de IPI para materiais de construção constantes no Anexo VIII do Decreto nº 6.890/2009.

Decreto 7.543/2011 – prorroga até 31 de dezembro de 2012, a aplicação da alíquota zero de IPI para os produtos especificados no Anexo I do Decreto nº 6.890/2009.

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Medida Provisória Institui Incentivos Fiscais

O Governo Federal, através da Medida Provisória 540/2011 estabeleceu diversos incentivos fiscais, dentre os quais destacamos, resumidamente:

a) Instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA – que permitirá um crédito de até 3% da receita bruta das exportações.

b) Possibilidade do crédito de PIS e COFINS na aquisição do imobilizado, de forma escalonada de 11 meses a imediato, conforme data de aquisição.

c) Redução das alíquotas do IPI para veículos da posição 87.01 a 87.06 da TIPI, condicionado à inovação tecnológica.

d) Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas de tecnologia da informação por alíquota de 2,5% incidente sobre o faturamento.

e) Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas fabriquem vestuário, calçados, bolsas, móveis e outros artigos por alíquota de 1,5% incidente sobre o faturamento.

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IPI – Crédito Prêmio na Exportação

Conforme o STJ, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e, por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois da referida data, devem levar em consideração tal extinção.

O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento de incentivo às exportações de produtos manufaturados utilizado pelo governo por meio do Decreto-Lei n. 491/1969. Foi extinto por força de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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