Através do Decreto 7.660/2011 foi publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2012, cuja vigência se iniciará em 01.01.2012.
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Através do Decreto 7.660/2011 foi publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2012, cuja vigência se iniciará em 01.01.2012.
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Foi publicada no diário oficial de hoje (15/12) a Lei 12.546/2011, objeto de conversão da Medida Provisória 540/2011.
Entre outros assuntos a lei trata do Reintegra, da Redução de IPI para Veículos, Créditos de PIS/Cofins e outros. Para visualizar o resumo acesse o link Pacote Tributário – Com Alterações, a Medida Provisória 540/2011 foi Convertida em Lei.
A 3ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta 30/2011 esclarece que na venda com suspensão do IPI de bens que se classifiquem como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem a estabelecimento que atenda às disposições legais e se dedique, preponderantemente, à elaboração dos produtos referidos no artigo 29 da Lei 10.637/2002, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributado) na TIPI, não impede que o estabelecimento industrial, fabricante das referidas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem mantenha e utilize, na forma da legislação de regência do IPI, os créditos apurados nas aquisições de suas próprias matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem empregados em seu processo industrial de fabricação daqueles produtos vendidos com suspensão do imposto.
Veja mais detalhes acessando o link IPI – Manutenção de Créditos nas Vendas com Suspensão.
O Decreto 7.631/2011 trouxe alterações à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, promovendo alterações nas aliquotas do IPI incidentes sobre alguns eletrodomésticos.
O referido normativo também reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.
As alterações vigoram a partir de 01.12.2011.
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O Decreto 7.619/2011 ao regulamentar os artigos 5º e 6º da Lei 12.375/2010, determina que os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2014, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
Veja outros detalhes relevantes acessando o link IPI: Crédito Presumido na Aquisição de Resíduos Sólidos.