IPI – Devolução Ficta e Reintegração de Estoques (Linha Branca, Móveis e Outros)

Foi publicado o Decreto Federal 7.712/2012 tratando da devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.

A devolução ficta é a devolução do produto, pelo comerciante, ao fabricante apenas por meio da emissão de documentos fiscais e registros contábeis, sem que o produto tenha que ser devolvido fisicamente.

Veja outros detalhes acessando o link IPI – Devolução Ficta e Reintegração de Estoques (Linha Branca, Móveis e Outros).

Boletim Tributário de 02.04.2012

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IPI – Linha Branca, Móveis e Outros

Através do Decreto 7.705/2012 publicado ontem (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial, foi alterada a TIPI visando a redução de alíquotas, até 30.06.2012, para os produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.

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PER/DCOMP (Versão 5.0a) – Erro no Recibo do Pedido de Ressarcimento de IPI

A Receita Federal alerta que existe um erro na impressão dos recibos de transmissão de Pedidos de Ressarcimento de IPI (o campo “Valor do Pedido de Ressarcimento” é impresso incorretamente). Entretanto, os valores informados pelo contribuinte são gravados e transmitidos corretamente. A RFB informa ainda que, em breve, será disponibilizada nova versão do programa PER/DCOMP, onde será possível reimprimir os recibos com os valores corretos, sem a necessidade de retificação dos documentos originalmente transmitidos. 

A Receita está orientando os contribuintes a transmitirem seus pedidos normalmente e aguardarem a nova versão para que os recibos sejam impressos de forma correta, sendo que o erro apontado ocorre somente no Pedido de Ressarcimento de IPI.

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IPI – Produção e Consumo Interno em Choperias ou Micro-Cervejarias

Através da Solução de Consulta 314/2011, a 8ª Região Fiscal da Receita Federal externou seu entendimento de que a produção de cerveja no interior de choperia ou micro-cervejaria, para venda direta ao consumidor final e consumo no próprio estabelecimento produtor, é operação de industrialização, não lhe sendo aplicável a exclusão do art. 5º, inciso I, alínea “a”, do Ripi/2010, por não se tratar de produto alimentar. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPI no momento de sua venda, conforme art. 36 inciso XI, do Ripi/2010.