Regime Especial para Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF)

Por intermédio da Medida Provisória 582/2012 foi instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes – REIF.

Os procedimentos para habilitação e coabilitação ao regime ainda dependem de regulamentação pelo Poder Executivo.

Como benefício, as transações no âmbito do REIF ocorrerão com suspensão do PIS, da COFINS e do IPI, nas aquisições no mercado interno ou importações.

Outros detalhes já podem ser obtidos no tópico REIF – Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes, no Guia Tributário On-line.

Boletim Tributário de 24.09.2012

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Receita Federal Disciplina o RECINE

A Instrução Normativa 1.294/2012, publicada hoje (24/09), estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O Recine consiste em suspensão, no mercado interno e importação, da exigência do PIS, da COFINS e do IPI .

Em linhas gerais o benefício alcança:

a) a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema;

 b) a venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.

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IPI – Decreto Mantém Redução de Alíquotas

Através do Decreto 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para vários setores, dentre os quais o setor automotivo, construção civil e o mobiliário.

O referido decreto altera a redação das Notas Complementares (NCs) aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011.

Outrossim, foi criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI.

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Novas Súmulas Tributárias do STJ

Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária, conforme segue:

1)  Súmula 498

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe 13/08/2012)

2) Súmula 497

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)

3) Súmula 495

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)

4) Súmula 494

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)

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