IPI – Base de Cálculo – Saída de Produtos Usados

A base de cálculo do IPI incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização -renovação ou recondicionamento – será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.

Exemplo:

Preço de venda R$ 10.000,00

Preço de aquisição R$ 4.000,00

Valor da base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 – R$ 4.000,00 = R$ 6.000,00

Base: Decreto-Lei 400/1968, art. 7 – incorporado ao RIPI/2010 – art. 194.

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IPI: Alterada Tributação das Bebidas Quentes

Decreto 8.512/2015 altera para os percentuais adiante indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos IndustrializadosIPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos (bebidas quentes):

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
2204.10 10
2204.21.00 Ex 01 20
2204.29.11 Ex 01 20
2204.29.19 Ex 01 20
22.05 15
2206.00.90 Ex 01 20
2208.20.00 30
2208.30 30
2208.40.00 25
2208.50.00 30
2208.60.00 30
2208.70.00 30
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) 30
2208.90.00 Ex 02 20

A novidade é que há aplicação de alíquotas, e não com base em valores fixos, sobre os itens citados. Na prática, isto gera aumento do tributo sobre o valor da operação. A vigência do novo sistema será a partir de 01.12.2015.

Este aumento do IPI de bebidas quentes deve gerar uma arrecadação de R$ 1 bilhão em 2016 para o Governo Federal.

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Códigos DARF – IPI/PIS e COFINS – Bebidas

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 21/2015 foi alterado o anexo único Ato Declaratório Executivo Codac 70/2008, estipulando os códigos DARF para recolhimento do IPI, PIS e COFINS de bebidas frias, a saber:

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

1

0679

PIS – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

2

0691

PIS – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

3

0724

PIS – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

4

0753

PIS – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

5

0760

Cofins – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

6

0776

Cofins – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

7

0782

Cofins – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

8

0809

Cofins – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

9

0821

IPI – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

10

0838

IPI – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

11

0850

IPI – Vinculado Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

12

0867

IPI – Vinculado Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Prorrogado Prazo de Isenção de IPI para Taxistas e Pessoas com Deficiência

Através da Lei 13.146/2015 foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, a vigência da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

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Crédito Presumido do IPI para Exportadores

Além do REINTEGRA, os exportadores sujeitos à cumulatividade do PIS e COFINS poderão utilizar-se de crédito do IPI, para ressarcimento das aludidas contribuições sobre as compras realizadas no mercado interno.

A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo (artigo 1o, da Lei 9.363/1996).

Fará jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.

O crédito presumido será apurado ao final de cada mês em que houver ocorrido exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação.

O crédito fiscal será o resultado da aplicação do percentual de 5,37% sobre a base de cálculo.

Nota: observe-se que, a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da COFINS não mais se aplicará ás empresas sujeitas ao PIS e COFINS não cumulativo.

O crédito presumido, apurado pelo estabelecimento matriz, que não for por ele utilizado, poderá ser transferido para qualquer outro estabelecimento da pessoa jurídica para efeito de dedução do valor do IPI devido nas operações de mercado interno.

O direito ao crédito presumido aplica-se inclusive nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.

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