Receita Esclarece Dúvidas dos Contribuintes

Através de diversas soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União de hoje (18.7.2018), adiante especificadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas dos contribuintes:

Solução de Consulta Cosit 84/2018 – Incorporação – Prejuízos Fiscais – Abatimento no Programa de Regularização Tributária – PRT.
Solução de Consulta Cosit 83/2018 – IPI – Reciclagem – Papel – Prensagem e Enfardamento – Industrialização.
Solução de Consulta Cosit 76/2018 – PIS e COFINS – Importação – Comissões ao Exterior – Não Incidência.
Solução de Consulta Cosit 75/2018 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Dever de declarar – eSocial
Solução de Consulta Cosit 15/2018 – Retenções IRRF – PIS – COFINS – CSLL – Cooperativas Singulares.

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EFD – Contribuintes do DF

Por meio do Ajuste SINIEF 10/2018 foi estipulado que, a partir de 1º de julho de 2019, será obrigatório a Escrituração Fiscal Digital – EFD – aos contribuintes localizados no Distrito Federal.

Fica, entretanto, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data.

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Descontos Incondicionais não entram na Base de Cálculo do IPI

Os descontos incondicionais não compõem a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desta forma, a tributação do IPI deverá ser sobre o valor líquido (valor do produto menos o do desconto praticado).

Exemplo:

Valor dos produtos: R$ 10.000,00

(-) Desconto incondicional, destacado na fatura: R$ 1.000,00

(=) Base de cálculo do IPI: R$ 9.000,00

Observe-se que o valor da operação (“base de cálculo”) compreende o preço do produto acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

Bases: Resolução Senado Federal 1/2017 e Recurso Extraordinário nº 567.935 STF.

Veja também os tópicos relacionados no Guia Tributário Online:

IPI – Valor Tributável

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Aspectos Gerais

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Informações Obrigatórias na EFD

Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.

O contribuinte está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos.

O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações.

Os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal, obrigados a enviar a EFD-ICMS/IPI, por força das Instruções Normativas RFB 1371 de 2013 e 1685, de 2017, estão dispensados de preencher alguns registros relacionados no Capítulo IV – Outras Informações – “Seção 3 – Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal”, considerando que o ICMS próprio informado não produz efeitos para as respectivas SEFAZ, mas o ICMS-ST declarado produzirá efeitos para as demais UF nas operações interestaduais (OIE).

A dispensa é facultativa, e, caso o contribuinte opte por preencher qualquer registro dispensado, este será validado conforme as regras de validação gerais, uma vez que o PVA-EFD-ICMS/IPI é único para todos os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI do país.

Bases: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2018.

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IPI – Créditos Presumidos

A legislação do IPI contempla uma série de créditos que podem permitir aos contribuintes uma redução do IPI devido.

Exemplo:

A Lei 9.363/1996 concedeu à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos