IOF: Alterado Prazo de Empréstimos Externos

Através do Decreto 7.698/2012, foi alterado o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

A alteração refere-se à aplicação da alíquota de 6% nas liquidações de operações de câmbio vinculadas a empréstimo externo, com prazo médio mínimo de até 1.800 dias (5 anos). O prazo mínimo anterior a 12.03.2012 era de 1.080 dias (3 anos).

Boletim Fiscal de 05.03.2012

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IOF – Derivativos – Prazo de Recolhimento

Foi prorrogado para o dia 29 de dezembro de 2011 o prazo para o recolhimento do IOF incidente sobre as operações com derivativos, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011.

Base: Portaria MF 464/2011 – DOU de 23.09.2011.

Decreto Regulamenta IOF Sobre Derivativos de Exposição Cambial

O Decreto 7.563/2011 alterou o Decreto 6.306/2007 (RIOF) acrescentando o artigo “32-C” através do qual o IOF será cobrado à alíquota de um por cento, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada.

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IOF sobe para 6%

Visando conter a entrada de dólares no Brasil, o governo federal editou o Decreto 7.330/2010, aumentando para 6% a alíquota do IOF sobre operações de câmbio contratadas a partir desta data por investidor estrangeiro:

a) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam os incisos XXV e XXVI do § 1º do art. 15 do RIOF (aplicação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros e aquisição de ações);

b) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Nas demais operações de câmbio mantém-se a aplicação da alíquota de 0,38%.