Alerta: NFs sem Informações do IBS e CBS Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro/2026

A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 – publicada em 15/04/2025 traz novas exigências de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária, que serão aplicáveis a partir de Janeiro/2026:

Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026

Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028

Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 para documento emitido em 2026

Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026

Rejeição 1115: IBS/CBS não informado

Desta forma, alerte-se que as informações referentes a IBS, CBS e IS precisarão ser preenchidas já a partir de janeiro de 2026, para não resultar em rejeições das notas fiscais.

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SPC – Inclusão sem Notificação ao Devedor – Invalidade do Registro

Inscrições anteriores em órgão de proteção ao crédito não autorizam inclusão sem notificação
Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada.O entendimento é do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial interposto por consumidor que, por já estar negativado, teve seu nome incluído na Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos sem comunicação prévia.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), devido à quantidade de anotações, entre cheques sem fundos e restrições creditícias, não seria possível dar credibilidade à alegação de desconhecimento sobre a situação econômica e os cheques devolvidos.

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo citou, além do Código de Defesa do Consumidor, a Súmula 359 do STJ, que prevê expressamente a notificação do devedor antes da inclusão do nome. Citou ainda a decisão em recurso repetitivo que determina o cancelamento de inscrições efetuadas sem observar a exigência.

Reconhecendo a divergência entre a decisão do TJRS e a jurisprudência do STJ, o ministro aceitou o recurso para julgar procedente o pedido de cancelamento dos lançamentos efetuados sem notificação. 

STJ – 19.11.2013 – REsp 1373470