Instituída (Mais Uma!) Declaração Obrigatória – a DME

Através da Instrução Normativa RFB 1.761/2017 foi instituída mais uma obrigação acessória para os contribuintes, desta vez a denominada “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

A primeira DME deverá ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28.02.2018).

A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.

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PROIES – Moratória e Parcelamento para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.688/2012 instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal.

O PROIES será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, em benefício das respectivas entidades que estejam em grave situação econômico-financeira.

Além do período de moratória de 12 meses o programa prevê o parcelamento da dívida ativa em 180 prestações.

Para ver outros detalhes acesse o tópico PROIES – Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino, no Guia Tributário On-Line.