Quais São os Tipos de Nota Fiscal Eletrônica?

Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Documento fiscal eletrônico para operações de circulação de mercadorias entre pessoas jurídicas e vendas no eCommerce para pessoas físicas.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Documento fiscal eletrônico para serviços de fornecimento de energia elétrica, em substituição à tradicional conta de energia elétrica.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): Conhecida como nota fiscal do varejo, é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais que envolvem o consumidor final (pessoa física), que não é contribuinte direto dos tributos sobre o consumo.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom): Documento fiscal eletrônico para as transações de serviços de comunicação e telecomunicações, como planos de telefonia, internet, TV por assinatura.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento fiscal eletrônico para operações de prestação de serviços.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via): NFS-e com propósito específico de formalizar as operações de prestação de serviço de exploração de via.

Brasil e EUA Firmam Acordo de Troca de Informações Tributárias

Através do Decreto 8.506/2015 foi promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA (“Foreign Account Tax Compliance Act”), firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.

As informações a serem obtidas e trocadas são as seguintes:

No caso do Brasil, dentro outras informações, no que se refere a cada Conta dos EUA a ser Informada de cada Instituição Financeira Brasileira Informante:

– nome, endereço, número U.S. TIN de cada pessoa física ou jurídica específica dos EUA que seja titular da conta e, no caso de entidade que não seja dos EUA a qual, após registro dos procedimentos de diligência devida descritos no Anexo I, seja identificada como tendo uma ou mais Pessoas Controladoras que sejam Pessoa Física ou Jurídica Específica dos EUA, o nome, endereço, número U.S. TIN (se houver) da referida entidade e de cada Pessoa Física ou Jurídica dos EUA.

No caso dos Estados Unidos, no que se refere a cada Conta Brasileira a ser informada de cada Instituição Financeira Informante dos EUA:

(1) nome, endereço e CPF/CNPJ brasileiro de toda pessoa que seja residente no Brasil e titular da conta;

(2) o número da conta (ou informação funcional equivalente, na ausência de número de conta);

(3) o nome e o número de identificação da Instituição Financeira Informante dos EUA;

(4) o valor bruto de juros pago na Conta de Depósito;

(5) o valor bruto de dividendos de fonte dos EUA pagos ou creditados na conta; e

(6) o valor bruto de outras fontes de renda dos EUA pagas ou reeditadas na conta, desde que sujeito à obrigação de prestação de informações constante no capítulo 3 da alínea A ou capítulo 61 da alínea F do Código da Receita Federal dos EUA.

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