Incentivos à Inovação Tecnológica – Prestação de Contas Encerra dia 31/julho

As pessoas jurídicas que realizam dispêndios com pesquisa e inovação tecnológica possuem diversas possibilidades de incentivos fiscais (IRPJ, CSLL, IPI, etc) a sua disposição.

Os referidos incentivos fiscais são tratados nos artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005 e estão regulamentados através do Decreto 5.798/2006, com as alterações dadas pelo Decreto 6.909/2009.

A pessoa jurídica beneficiária de incentivos à inovação tecnológica fica obrigada a prestar contas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas.

O prazo para prestar as informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica finda em 31 de julho de cada ano (art. 14 do Decreto 5.798/2006).

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Incentivos à Inovação Tecnológica a partir de 2006, do Guia Tributário On-Line. Caso não possua assinatura cadastre-se gratuitamente e teste o conteúdo por um período de 10 dias.

ICMS: MG permitirá crédito integral na aquisição de bens por indústrias

O Estado de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para incluir possibilidade do crédito integral do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de bens para integrar o Ativo Imobilizado dos estabelecimentos industriais cuja atividade esteja relacionada no ato legal.
A vigência do incentivo será no período de 01.08.2011 a 31.12.2012, e os requisitos para fins de creditamento do imposto constam no respectivo ato legal: Decreto nº 45.630/2011 – DOE MG 08.07.2011.

CSLL – Sua Empresa Pode Aproveitar o Bônus de Adimplência Fiscal?

Nos termos do artigo 38, da Lei 10.637/2002, foi instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus corresponde a 1% um por cento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido.

A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos.

Conheça a obra Manual da CSLL, com este tema e outro relacionados à apuração da contribuição.

Tablets – Alíquota Zero – PIS e COFINS

Foi zerada a alíquota do PIS e da COFINS, a partir de 23.05.2011, das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

Base: Medida Provisória 534/2011

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS 

Boletim Tributário 28.02.2011

IRPFINCENTIVOS FISCAIS
Instrução Normativa RFB 1.131/2011 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao IRPF.

 

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Instrução Normativa RFB 1.132/2011 – Dispensa a Apresentação da DIRF para o MEI na situação especificada.

 

IRRF – RENDIMENTOS ACUMULADOS
ADE Codac 16/2011 – Instituição e alteração da denominação de códigos DARF – IRRF – Rendimentos Acumulados.