Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – RETID

A Medida Provisória 544/2011 estabeleceu normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

Leia maiores detalhes no artigo Governo Define Incentivos para Empresas Estratégicas de Defesa.

Regime Especial Para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO)

A Instrução Normativa RFB 1.186/2011 trata do RETAERO, que é um regime setorial instituído pelos artigos 30 a 34 da Medida Provisória 472/2009, consolidando incentivos para o setor industrial aeronáutico.

O regime visa estimular o setor, devido à sua surpreendente incipiência. São, de fato, poucas empresas que atuam no setor, o que traduz o baixo índice de nacionalização das aeronaves produzidas no país. Os principais componentes e mesmo peças mais simples são, em geral, importados.

No âmbito e condições do regime, há a suspensão do IPI, IPI/Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação que pode ser usufruída nas aquisições, locações e importações dos bens e nas aquisições e importações de serviços específicos, desde que realizadas no período de 5 (cinco) anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica.

Satisfeitas as condições normativas a suspensão converte-se em alíquota zero.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico RETAERO – Regime Especial Para a Indústria Aeronáutica Brasileira constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.

IRPJ/CSLL – Incentivos Fiscais para Inovação e Pesquisa Tecnológica

A Instrução Normativa disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os artigos 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente à apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A pessoa jurídica poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do  lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ou como pagamentos contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente, nos termos da legislação vigente.

Adicionalmente, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas pela legislação do IRPJ.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Incentivos à Inovação Tecnológica a partir de 2006 constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.

Medida Provisória Institui Incentivos Fiscais

O Governo Federal, através da Medida Provisória 540/2011 estabeleceu diversos incentivos fiscais, dentre os quais destacamos, resumidamente:

a) Instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA – que permitirá um crédito de até 3% da receita bruta das exportações.

b) Possibilidade do crédito de PIS e COFINS na aquisição do imobilizado, de forma escalonada de 11 meses a imediato, conforme data de aquisição.

c) Redução das alíquotas do IPI para veículos da posição 87.01 a 87.06 da TIPI, condicionado à inovação tecnológica.

d) Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas de tecnologia da informação por alíquota de 2,5% incidente sobre o faturamento.

e) Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas fabriquem vestuário, calçados, bolsas, móveis e outros artigos por alíquota de 1,5% incidente sobre o faturamento.

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MP 540 – Governo Lança Incentivos

Veja um resumo dos principais incentivos fiscais da Medida Provisória 540/2011