Prestação de Contas do Incentivo à Inovação Tecnológica Encerra neste Mês

Até 31 de julho as pessoas jurídicas que utilizaram incentivos fiscais à inovação tecnológica devem prestar informações ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação referente às atividades realizadas no ano anterior, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço http://www.mct.gov.br/formpd.

Nos termos da Portaria MCT 327/2010, as pessoas jurídicas beneficiárias que não prestarem as respectivas informações sujeitam-se a perder o direito aos benefícios ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados.

Leia a integra desta matéria acessando o link Prestação de Contas do Incentivo à Inovação Tecnológica Encerra neste Mês de Julho.

IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon

A Medida Provisória 563/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

O Programa contará com incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.

Para tanto será facultado às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias.

Veja maiores detalhes acessando o link IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon.

PRONAC – Música Gospel Reconhecida como Manifestação Cultural

No âmbito do o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), a Lei 12.590/2012, alterou a Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural, conforme segue:

“Artigo 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”

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