Informações Tributárias

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Blindagem Fiscal e Contábil

A expressão “Blindagem Fiscal e Contábil” refere-se a procedimentos realizados para reduzir a exposição à contingências fiscais e contábeis.

Desta forma, afastam-se possibilidades de multas, arbitramento do lucro, imputação de crime de sonegação fiscal, entre outras circunstâncias.

A falta de prevenção pode causar uma enormidade de problemas ao empreendedor, inclusive inviabilizar o negócio. Somente para atendimento às principais rotinas tributários e contábeis, temos centenas de procedimentos (veja uma lista dos procedimentos básicos tributários e contábeis).

Indicamos as seguintes obras para a gestão e administração destes eventos:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. Em dúvida com os créditos e débitos do ICMS? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para conferir as rotinas e valores do ICMS! Contém modelos de relatórios de auditoria. Clique aqui para mais informações. Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas, analisando genericamente outros tributos.Clique aqui para mais informações Passo-a-passo no cálculo do IRPJ Lucro Real. Calcule correto para pagar somente o imposto de renda devido! Inclui exercícios práticos. Clique aqui para mais informações.

Glossário de Termos Tributários

Você sabe o que é “Drawback”, “Elisão Fiscal”, “Imposto em Cascata” e tantos outros termos que são próprios da área tributária?

Consulte o Glossário de Termos Tributários.

Boletim Tributário 06.06.2011

DACON

Instrução Normativa RFB 1.160/2011 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

IRPJ/CSLL

ADE Cosit 16/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 2011.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo ICMS 34/2011 – Altera o Protocolo ICMS 16/11, que trata da adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 192/09 – substituição tributária – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

EDUCAÇÃO FISCAL

O que é Execução Fiscal?

 

O que é Execução Fiscal?

A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.

Em regra, após 90 (noventa) do prazo de cobrança, se o débito for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é gerada uma petição inicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a qual é encaminhada para o judiciário. O juiz determinará a citação do devedor, o qual terá um prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado.

No prazo de 05 (cinco) dias é permitido ao executado nomear bens à penhora, para garantir a execução, reservando-se a opção de aceite à Fazenda Pública. Passada essa fase, os bens serão avaliados, normalmente por intermédio de um Oficial de Justiça, e conferidos a um depositário, que terá o dever legal de guardar os bens.

Não indicados os bens, podem ocorrer penhoras de créditos on-line, a penhora de faturamento da empresa, a penhora de ações, de imóveis, de veículos, etc. Não pode ser penhorado o imóvel que serve de residência do indivíduo, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis.

Caso deseje discutir o débito, o contribuinte pode, em paralelo, ajuizar outra ação denominada de embargos do devedor, desde que antes tenha havido penhora suficiente para garantir o valor do crédito que está sendo cobrado e discutido.

Como certificar-se que o imposto está sendo apurado de maneira correta? Consulte esta obra e veja detalhes importantes! Procedimentos listados e comentados da legislação do imposto de renda.  Atualização garantida por 12 meses! Manual de Auditoria do Imposto de Renda 

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