Receba gratuitamente, em seu e-mail, uma resenha semanal com as principais alterações na área tributária, artigos, notícias e destaques. Basta cadastrar seu e-mail em http://www.portaltributario.com.br/noticias/
Tag: impostos
Blindagem Fiscal e Contábil
A expressão “Blindagem Fiscal e Contábil” refere-se a procedimentos realizados para reduzir a exposição à contingências fiscais e contábeis.
Desta forma, afastam-se possibilidades de multas, arbitramento do lucro, imputação de crime de sonegação fiscal, entre outras circunstâncias.
A falta de prevenção pode causar uma enormidade de problemas ao empreendedor, inclusive inviabilizar o negócio. Somente para atendimento às principais rotinas tributários e contábeis, temos centenas de procedimentos (veja uma lista dos procedimentos básicos tributários e contábeis).
Indicamos as seguintes obras para a gestão e administração destes eventos:
Glossário de Termos Tributários
Você sabe o que é “Drawback”, “Elisão Fiscal”, “Imposto em Cascata” e tantos outros termos que são próprios da área tributária?
Consulte o Glossário de Termos Tributários.
Boletim Tributário 06.06.2011
|
Instrução Normativa RFB 1.160/2011 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011. |
|
Instrução Normativa 1.161/2011 – Altera a IN RFB 1.052/2010, que institui EFD PIS/Cofins. |
|
ADE Cosit 16/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 2011. |
|
Protocolo ICMS 34/2011 – Altera o Protocolo ICMS 16/11, que trata da adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 192/09 – substituição tributária – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
|
EDUCAÇÃO FISCAL |
|
PAUSA PARA O CAFÉ |
|
Fundo da Infância: Contabilistas são Peças-Chave da Solidariedade |
O que é Execução Fiscal?
A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.
O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.
Em regra, após 90 (noventa) do prazo de cobrança, se o débito for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é gerada uma petição inicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a qual é encaminhada para o judiciário. O juiz determinará a citação do devedor, o qual terá um prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado.
No prazo de 05 (cinco) dias é permitido ao executado nomear bens à penhora, para garantir a execução, reservando-se a opção de aceite à Fazenda Pública. Passada essa fase, os bens serão avaliados, normalmente por intermédio de um Oficial de Justiça, e conferidos a um depositário, que terá o dever legal de guardar os bens.
Não indicados os bens, podem ocorrer penhoras de créditos on-line, a penhora de faturamento da empresa, a penhora de ações, de imóveis, de veículos, etc. Não pode ser penhorado o imóvel que serve de residência do indivíduo, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis.
Caso deseje discutir o débito, o contribuinte pode, em paralelo, ajuizar outra ação denominada de embargos do devedor, desde que antes tenha havido penhora suficiente para garantir o valor do crédito que está sendo cobrado e discutido.
![]() |
Manual de Auditoria do Imposto de Renda
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |







