Notícias Tributárias 14.06.2010

IMPOSTO DE RENDA
IN RFB 1.037/2010 – Relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
MEI – Micro Empreendedor Individual
ICMS/IPI – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Orientações Acerca do PGDAS do Simples Nacional – RFB
SPED/ECD: Prazo de Entrega Vai até 30 de Junho
DIPJ/2010 – Regras de Apresentação

 

ENFOQUES FISCAIS
DCTF: Novos Programas
Arquivos Digitais – Alteração de Especificações Técnicas
REFIS IV – Vence em 30/06 o Prazo de Informação das Dívidas

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Ação Revisional – Contratos Bancários
Manual de Sociedades Cooperativas

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Curso: Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP

DIPJ – Retificação – Opção pelo RTT – Possibilidade

Através da IN RFB 1.023/2010, a Receita Federal admitiu a retificação da DIPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para manifestar opção pelo RTT – Regime Tributário de Transição.

O RTT procura adaptar os efeitos tributários aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, buscando a neutralidade tributária. 

O RTT foi instituído pela Lei 11.941/2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).

Observe-se que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.

Conheça a obra Manual do IRPJ – Lucro Real

Dicas para a Declaração do Imposto de Renda

 

1. Prefira declarar pelo programa – isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet. 

2. Confira se seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio – cheque através da planilha de variação patrimonial – IRPF

3. Antes de fazer a entrega da declaração, imprima uma versão para rever uma última vez todos os dados. 

Veja mais Dicas para a Declaração IRPF.

Notícias Tributárias 12.04.2010

IMPOSTO SOBRE A RENDA
IN RFB 1.022/2010 – Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolos ICMS 65 a 71/2010 – Alteram normas sobre substituição tributária.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Simples Nacional – Opção pelo Regime
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
IRPF – Declaração de Rendimentos – Espólio

 

IRPF 2010
Rendimentos de Bens em Condomínio
Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

 

AGENDA TRIBUTÁRIA
DASN: Entrega Vence em 15/04
DCTF de Fev/2010: Prazo de Entrega é 23/04

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI
As Sociedades Empresárias

Novidades no IRPF 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Também sobe o limite de isenção de bens. Até 2009, teria que entregar a DIRPF o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

Veja outros detalhes em Mudanças da Declaração do IRPF/2010